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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

lista de exercicio teste triangular, duo-trio, comparaçao pareada.

DISCIPLINA MAF 1178 – ANALISE SENSORIAL. PROF. CAMILA CARVALHO LIMA BAROZA. LISTA DE EXERCICIOS TESTE TRIANGULAR: 01 . Para determinar a diferença de sabor entre a composição de variedades de café aplicamos o teste triangular, utilizando as seguintes amostras: Amostra A: xícara de café com 96% variedade arábica proveniente de São Paulo, lote n. 102 + 4% robusta. Amostra B: xícara de café com 92% variedade arábica proveniente de São Paulo, lote n. 102 + 8% robusta. As condições de torração são idênticas e efetuadas no mesmo dia. O objetivo é o barateamento de custos, pois a variedade conilon é mais barata, porém com sabor característico bem mais suave. A analise foi desenvolvida por 22 julgadores selecionados e treinados e o numero total de julgamentos corretos obtidos foi igual a 10. Pede-se: A- Escreva o objetivo do teste. B- O resultado e a conclusão de analise. C- A definição do “blend” final. RESPOSTA. A – OBJETIVO DO TESTE – Determinar se existe diferença perceptível entre dois produtos em condições idênticas para barateamento dos custos, sendo que em umas das amostras, será acrescentado conilon que de custo inferior, diminuindo o custo final do produto. B- RESULTADO E CONCLUSÃO DA ANALISE – 22 julgadores = numero de acerto 10, na tabela usando o nível de significância de 5% = 12 -Interpretando, 10<12, portanto , não existe diferença perceptível no sabor das amostras do produto apresentado. Pode mudar a composição para barateamento do mesmo. C- BLEND – A definição do blend ou seja a composição final: café com 92% variedade arábica + 8% robusta. 2- Um fabricante de sorvete precisa mudar de fornecedor de aroma. Porém o aroma do novo fornecedor não deve alterar o sabor do produto. Para assegurar que não houve mudanças no produto o fabricante realizou um teste triangular, no qual comparou o sorvete produzido com o aroma de linha e aquele produzido com o aroma do novo fornecedor. Foram utilizados 40 provadores obtendo-se 19 respostas corretas. De acordo com os resultados qual a conclusão obtida? R- 40 prov. = 19 respostas corretas/ tab =19/ =19=19 – Há diferença significativa perceptível no aroma do novo fornecedor com nível de 5% de significancia, o que irá alterar o sabor do produto final. 3 – Num teste triangular 50 julgadores avaliaram duas formulações diferentes de um produto, uma com adição de aroma e outra sem. Vinte e cinco julgadores identificaram corretamente a amostra diferente. De acordo com os resultados, podemos concluir que a adição de aroma promoveu uma diferença entre as amostras? R- 50 prov.= 25 acertos/ tab. 23 = 25>23, conclusão Sim, com a adição de aroma houve uma diferença significativa na percepção dos provadores, com nível de significância de 5%. 4-Uma padaria que fabrica um bolo sabor chocolate muito bom, porém muito caro, devido ao alto preço da farinha de trigo utilizada, desejava saber se a troca de fornecedor da farinha de trigo iria promover alguma alteração no produto, para isso, fez uma avaliação sensorial com 24 consumidores, sedo obtidas 12 respostas corretas. A partir desses resultados conclui-se que a mudança de fornecedor iria alterar o produto. A conclusão está correta? Explique sua resposta R- 24 prov. = 12 resp./ tab.13 = 12<13 Não, com esses resultados não haverá alteração do produto, e sim no custo de fabricação. LISTA DE EXERCICIO DUO-TRIO E COMPARAÇAO PAREADA. 1 . Um restaurante deseja trocar um tipo de carne bovina oferecida no cardápio. Atualmente ele utiliza picanha maturada e deseja trocar por uma não maturada de novilho precoce. Para avaliar e há diferença na textura das duas carnes foi aplicado um teste de comparação pareada onde foi perguntado sobre a maciez. Utilizou-se 36 provadores, sendo que 26 escolheram a picanha de novilho precoce como a mais macia. Dê a sua conclusão. R. 36 prov.=26 resp./tab3 .24 = 26>24. Houve uma percepção sensorial em relação a textura das amostras apresentadas e a amostra do Novilho precoce obteve uma maior aceitação dos provadores, portanto pode efetivar a troca da picanha maturada pelo picanha de n. precoce. 2- Foram preparados 2 sucos de maracujá com 5 e 7% de sacarose. Para saber se existe diferença perceptível com relação ao sabor doce, aplicou-se o teste de comparação pareada com 42 provadores. Vinte e seis provadores escolheram a amostra com 7% de açúcar como a mais doce. Dê sua conclusão. R. 42 prov. = 26 resp./ tab3.27 = 26<27, Não há diferença perceptível com relação ao sabor doce. 3- Devido a um problema de controle no processo, o tempo de coagulação do iogurte foi maior que o previsto, resultando num produto com acidez acima do normal. Deseja-se determinar se o aumento na acidez do iogurte-problema será percebida sensorialmente. Aplicou-se o teste de comparação pareada, utilizando-se 22 provadores e houve 18 respostas coincidentes indicando a amostra B com maior acidez, como a mais acida. De acordo com os resultados dê a sua conclusão. R- 22 prov= 18 resp./tab3.17 = 18>17, Haverá percepção sensorial em relação ao iogurte problema. 4- 44 julgadores avaliaram duas amostras através do teste duo-trio para determinar a diferença entre elas. 29 julgadores identificaram a resposta correta, igual a padrão. Dê a sua conclusão. 44 prov.= 29 resp /tab3.28 = 29>28 foi percebido sensorialmente uma diferença entre as amostras apresentadas. 5- Para verificar se os provadores conseguem diferenciar a doçura de uma bebida láctea de morango com 1 e 2 % de sacarose, foi aplicado um teste de comparação pareada. Foram utilizados 28 provadores e obtidas 24 respostas indicando a amostra com 2% de açúcar como a sendo a mais doce. De acordo com os resultados qual a conclusão podemos obter? R-28 prov=24 resp./tab3.19 = 24>19 foi percebido sensorialmente uma diferença entre as amostras, sendo que a amostra com 2% de sacarose obteve uma maior aceitação. 6- Um fabricante deseja mudar o fornecedor de óleo essencial de mostarda por outro mais barato, porém, não quer que as características sensoriais da sua mostarda se alterem. Foram preparadas amostras em planta piloto com a formulação usual =A, e substituindo pelo óleo essencial do fornecedor alternativo=B. Utilizou-se o teste duo-trio com 13 julgadores em duas sessões. A amostra a foi usada como padrão na primeira sessão e a B na segunda sessão. O numero de respostas indicando a amostra igual ao padrão corretamente foi 23. Pergunta : A mudança de fornecedor é viável? R=26prov=23resp/tab3.18= 23>18, Sim, não houve percepção sensorial entre as amostras Aos colegas de aula, são as minhas respostas e não sei se estão corretas, serão corrigidas. Sergio Antonio Maia.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Banco Central alerta clientes sobre nova tentativa de golpe de hackers Outras Notícias - 28/6/201



InfoMoney


O Banco Central do Brasil alerta clientes sobre nova tentativa de golpe que está ocorrendo via internet e ressalta que a instituição não envia e-mails diretamente a correntistas e usuários do sistema financeiro nacional.

De acordo com a instituição, estão sendo disparadas mensagens para e-mails de algumas pessoas com a logomarca do Banco Central do Brasil, convidando os clientes de várias instituições financeiras a se cadastrarem em um programa fictício chamado Mais Segurança do Banco Central.

Orientação
O cliente não deve, em hipótese alguma, preencher nenhum tipo de cadastro, copiar os arquivos ou executar as tarefas sugeridas por mensagens dessa natureza.

O BC apenas envia mensagens diretamente aos clientes quando responde a demandas específicas solicitadas pelos usuários das instituições financeiras.


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SHOW DE PIADAS.



Uma conversa informal entre dois amigos:
_Grande José! Fala uma coisa ruim!

_Minha sogra!

_Não José! Coisa ruim de comer!

_A FILHA DELA!

RESCISAO DE CONTRATO.


Rescisão de Contrato - Não cumprimento de cláusulas

Data da publicação da decisão - 23/6/2009.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO


27ª Câmara - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - APELAÇÃO C/ REVISÃO
N°1009244- 0/0 Comarca de SÃO PAULO
Processo 16705/03 -  13.V.CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

 

APTE JÚLIO BERTINI FILHO

APDO OPTIKAD COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime.
Data do julgamento : 23/06/09
DES. BERENICE MARCONDES CÉSAR
Relator

AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL - não cumprimento de obrigações assumidas em termo de vistoria, decorrentes do art. 22. inc. I da lei 8.245/91 - direito do locatário à rescisão do contrato - cobrança de multa contratual.
RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.
Trata-se de ação de rescisão contratual ajuizada por OPTIKAD COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA contra JÚLIO BERTINI FILHO, que por r sentença de fls 203/207, cujo relatório adoto, manteve a tutela concedida e declarou a rescisão contratual, condenando o Réu/Apelante não apenas culpado da extinção do contrato, como, também, condenando-o ao pagamento de multa contratual, no valor correspondente a três meses de aluguéis, cláusula 17ª do contrato de locação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e aos ônus de sucumbência (custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10 % sobre o valor da condenação).
Inconformado, o Réu/Apelante interpôs recurso de apelação (fls. 209/214), requerendo a reforma da r. sentença, aduzindo em síntese que se não estivesse em condições de uso o imóvel, a Autora/Apelada não teria assinado o contrato de locação e alegaria a realização dos reparos para assinar o contrato, sendo certo ter aceito a carência no pagamento por lhe ser mais conveniente. Afirma ser evasiva e infundada a alegação da locatária referente à renovação do antigo contrato de locação ante a impossibilidade de ingressar no imóvel locado, porquanto, após o término do período estabelecido no contrato, a relação locatícia prorroga-se por prazo indeterminado Inferiu haver desinteresse da locatária na locação por essas alegações e pela insignificância dos consertos realizados por ela, dos quais se comprometeu no termo de vistoria (fl 25) Declarou ser obrigação da locatária a questão atmente à energia elétrica. Alegou, também, a superficialidade dos argumentos da r. sentença, por ter omitido seu prejuízo, não fazendo referência à oitiva de suas testemunhas, que demonstrariam a execução dos serviços (fl 211). Afirmou, ainda, ser a perícia no imóvel o meio adequado para comprovar se houve ou não os reparos assumidos por ele, locador, no termo de vistoria (fls. 25/25 verso).
A Autora/Apelada devidamente intimada (fl. 217) não apresentou contra-razões.
O recurso foi regularmente processado.
É o relatório
Trata-se de recurso de apelação contra r. sentença que julgou procedente a rescisão contratual promovida por locatária contra o locador, este declarado culpado pela rescisão do contrato de locação.
Os fatos resumem-se no seguinte:
OPTIKAD COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA (Autora), representada por Carlos Eduardo Nascimento Severo, celebrou um contrato de locação com JÚLIO BERTINI FILHO, na pessoa de sua procuradora, Noel Imóveis e Administração S/C, representada por Joversino Noel (fls 19/24), na cidade de São Paulo, em 26 DEZ.2002, no valor de R$ 1 200,00, por 36 meses Todavia, o Locador, apesar de ter assinado termo de vistoria (fls 25) comprometendo-se a sanar infiltrações e vazamentos de água, manteve-se inerte, levando a locatária a ajuizar ação de rescisão contratual, com pedido de antecipação parcial de tutela, requerendo também a declaração da culpa do réu pela rescisão contratual, por ter infringido a cláusula 17ª contratual, sendo devido o pagamento de multa contratual .
Antecipação parcial de tutela foi concedida, o contrato rescindido e o depósito das chaves determinado pelo Juiz (fls 43/43 verso) O Réu citado, interpôs reconvenção (fls 55/57), requerendo a condenação da Autora/Reconvinda ao pagamento de multa contratual, conforme a cláusula 17ª, pois esta, da mesma maneira, se comprometeu no termo de vistoria a realizar obras, as quais não executa Alegou ter concedido 30 dias de carência no pagamento dos aluguéis relativos à locação para realização de reparos.
E em contestação (fls 59/63) aduziu ter celebrado o contrato em valor abaixo do mercado, e iniciado as obras assumidas Por fim, manifestou-se pela improcedência do pedido Houve réplica (fls 97/99). A Autora/Reconvinda contestou a reconvenção (fls 103/105) defendendo não ter sido estabelecido o aluguel abaixo do valor de mercado Esclareceu não ter havido o período de 30 dias de carência, como alegou o Réu/Reconvinte, da mesma forma, explicou serem necessários os ajustes no imóvel do locador para possibilitar as reformas a que se comprometeu Houve réplica na reconvenção (fls 111/112) Foram realizadas audiência de conciliação (fls 120) e a audiência de instrução e julgamento (143/148), na qual foram colhidos os depoimentos pessoais do representante legal da Autora, Carlos Eduardo Nascimento Severo (fls 172/175) e do representante legal da imobiliária, representante do Réu, Jovercino Noel (fls 176/178), além da oitiva das testemunhas do Autor, Marcelo Alves de Oliveira (fls 179/181), Antônio José Mourão Feitais (fls 182/184), Francisca Marlene dos Santos da Silva (fls 185/187), e das testemunhas do Réu, Valter Tacione Garcia (fls 188/191), Araíde Pinheiro dos Santos (192/196) A ação foi julgada no estado procedente, mantendo a tutela parcialmente antecipada, e improcedente a reconvenção, desfiando o presente recurso.
A questão central do recurso consiste’ na existência de culpa ou não do locador na rescisão contratual, devido ao compromisso assumido de solucionar a infiltração e o vazamento de água, para os quais incumbiu-se o Réu/Apelado.
O art. 22, inc. I, da Lei do Inquilinato determina que é obrigação do locador entregar o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina Logo, é obrigação do locador dar coisa certa (-entregar o imóvel locado em condições de uso-), assim, caso a locatária venha a perder o interesse pela locação poderá pleitear judicialmente a rescisão do contrato de locação, com na hipótese dos autos.
As partes firmaram o contrato de locação em 26 DEZ 2002, e na cláusula 5ª estabeleceram que as obras necessárias para a segurança do imóvel seriam de responsabilidade do locador e as demais de responsabilidade da locatária (fls. 19/29) Em 23.JAN.2003 foi realizada uma vistoria para a entrega das chaves do imóvel para a locatária, e foram constatadas irregularidades no imóvel constando que “ O proprietário incumbiu-se de sanar os problemas de vazamento e infiltrações de água Os demais ficarão por conta do locatário, incluindo-se a pintura dos cômodos afetados “.
Não foi estabelecido prazo para a realização das obras, mas o representante legal da Imobiliária que administrava o imóvel, Jovercino Noel, em depoimento (fls. 176/177)
afirmou que: “tinha uma carência para sanar o problema ( ); não estipulou prazo (...); uns 15 dias no máximo (...)”• O depoente não soube informar se em 10.FEV2003 não havia mais infiltração no imóvel, sendo que a ação foi ajuizada em 13.FEV.2003.
A testemunha do Réu, Valter Tacione Garcia (fls 188/191) afirmou que o imóvel foi reparado, mas não soube informar quando foram feitos os reparos.
A testemunha do Réu, Araíde Pinheiro dos Santos (fls 192/195) afirmou que no final de dezembro para janeiro fez obras em parte do quarto de empregada, foi trocada bóia, cotovelo e uma janela dos fundos. E que no mês de fevereiro o imóvel estava liberado.
Comparando-se a prova testemunhai do Autor com os documentos juntados por ele para a execução das obras, ou seja, as notas fiscais de compra de materiais (fls.  71/85), que foram emitidas no mês de JAN 2003, antes da data da vistoria, no mês de FEV.2003, e no mês de MAR.2003, não é possível a conclusão segura de que foram efetuadas as obras para saneamento de infiltrações O recibo de prestação de serviços (fls. 160), não faz referência ao endereço do imóvel objeto da lide e é datado de 21 DEZ.2002, quase dois meses antes da compra de material e de um mês da assinatura do termo de vistoria Reforça tal conclusão o documento de fls. 149 de que em 31.JAN 2003, não havia nem ao menos luz na casa, sendo inviável reformar um imóvel como procura alegar o Réu/Apelante.
Ao Réu, locador, cabia o ônus de demonstrar o cumprimento da obrigação contratual (CPC, 333, II), fato impeditivo do direito da Autora à rescisão antecipada do contrato, mas, o Réu não realizou nenhuma prova segura, assim, caracterizada a culpa do Réu pela rescisão antecipada do contrato, nasceu a obrigação de pagar a multa contratual fixada na 17ª cláusula do contrato de locação.  Sobre o argumento do Réu/Apelante da necessidade de prova pericial, de acordo com o art. 427 do Código de Processo Civil brasileiro, o Magistrado “a quo” pode dispensar a prova pericial quando na inicial e na contestação contiverem documentos que considere elucidativos e suficientes para decidir. Ademais, o JUIZ como destinatário da prova tem a faculdade de aferir as provas necessárias para o correto julgamento da lide, diante do princípio instrutório (CPC, art 131) Se o Réu/Apelante pretendia realizar a prova pericial técnica deveria ter recorrido da decisão que saneou o feito e deferiu apenas a prova oral, o Réu permaneceu inerte ocorrendo a preclusão lógica da prova, excluindo o cerceamento de defesa.
Diz o julgado do extinto E. Segundo Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo.
“ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - O julgamento antecipado da lide não configura o alegado cerceamento de defesa, porquanto ao Magistrado incumbe fiscalizar a necessidade ou utilidade da prova, indeferindo aquelas por si julgadas desnecessárias ou inúteis”. (2º TAC-SP, Apelação com Revisão n° 659.244-0/7, rela. Regina Zaquía Capistrano da Silva.).  Da mesma maneira entende o Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DOS AUTOS DE PROVA ROBUSTA. SÚMULA N° 7/STJ. RECURSO NÃO-PROVIDO. 2. O juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir o seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide’*. (STJ - AGRESP 775349 / MS, rei.  Min. José Delgado).
O Réu/Apelante alegou que o contrato de locação trouxe-lhe prejuízos, devendo a Autora/Apelada ressarci-los. Todavia, está evidente a inexistência de culpa da locatária para com as perdas do locador, sendo apenas de sua responsabilidade, como restou provado no processo, devendo, então, arcar sozinho com seu prejuízo.
Por fim, cumpre enfrentar a alegação da existência de uma carência de 30 dias Não há nenhum documento nos autos do processo comprovando a existência deste período, no qual a Autora ficaria sem pagar o aluguel devido às reformas nas quais se incumbiram tanto a Autora/Apelada como o Réu/Apelante.  O contido no contrato de locação são as obrigações assumidas pelas partes, devendo ser cumpridas. Não contidas nele, não existe para esta relação jurídica, para este acordo de vontades, conforme a inteligência do princípio dopacta sunt servanta, por isso não pode ser usada para fundar um direito a carência alegada pelo Réu/Apelante, muito menos como uma alegação.  Desse modo, o recurso não prospera e a conduta processual do Réu/Apelante raia a litigância de máfé.
Ante o exposto, CONHEÇO NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação do Réu, ficando mantida a r sentença de primeiro grau recorrida.
Berenice Marcondes César
Relatora
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ASSALTO EM ESTACIONAMENTO.


Caixa Econômica Federal deve pagar indenização por assalto ocorrido em estacionamento de agência

TRF 1ª Região - 16/9/2011
Publicado em 16 de Setembro de 2011, às 16:10


Clientes da Caixa Econômica Federal que foram assaltados no estacionamento localizado em frente do banco apelaram contra sentença de 1.º grau para que os valores da indenização por danos morais e materiais a serem pagos pela CEF fossem alterados.
Os clientes narram que se dirigiram a uma agência localizada em Salvador/BA no intuito de efetuar o depósito de montante proveniente de arrecadação da casa lotérica onde trabalhavam, e foram surpreendidos por dois criminosos, no estacionamento localizado em frente do banco. Armados, roubaram o dinheiro a ser depositado, bem como os pertences pessoais. Sustentam ser a CEF responsável pelo evento danoso, sob o fundamento de que o fato ocorreu em estacionamento do banco, o qual não mantinha seguranças nem vigilância no local.
A CEF sustentou que a referida agência não possui estacionamento próprio, sendo o espaço cedido pela Prefeitura Municipal aos bancos lá estabelecidos; assim, o local onde ocorreu o fato narrado é público, sendo a responsabilidade pela falta de segurança do Estado da Bahia. Além disso, os clientes não agiram com a devida cautela, uma vez que transportavam quantia de valor muito maior do que a apólice do seguro contratado.
O relator, desembargador federal Fagundes de Deus, explicou que a Caixa deixou de comprovar a alegação de que o terreno onde está localizado o estacionamento não lhe pertence, mas sim ao Município de Salvador/BA, situação que poderia desobrigá-la do dever de adotar medidas que viessem a garantir a segurança de seus clientes e dos usuários de seus serviços.
O magistrado considerou que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o estabelecimento bancário é responsável por qualquer infortúnio ocorrido em suas dependências, incluindo o estacionamento de veículos colocado à disposição de seus clientes e usuários, uma vez que compete ao banco zelar pela segurança daqueles que utilizam seus serviços.
Segundo o desembargador, apesar de inexistir parâmetros legais que possam orientar o julgador para a quantificação do valor da indenização por danos morais, é certo que devem ser consideradas as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do agente causador e a condição da vítima, mas sem transformar o evento em motivo de enriquecimento sem causa da vítima. O relator votou então pela majoração do valor da indenização por danos morais aos clientes da CEF, por considerar baixo o valor escolhido pela sentença de 1.º grau.
AP - 2006.33.00.006260-0/BA
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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NEM TUDO É DANOS MORAIS.


TJMS diferencia transtornos cotidianos de dano moral em decisão

Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Turma Cível negaram provimento ao recurso n° 2011.020246-4, interposto por C.K. contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, cumulada com danos, proposta por ele contra microempresa de G. J. H., responsável por confeccionar móveis planejados.

Consta nos autos que C.K. comprou móveis planejados que demoraram seis meses para ser entregues e, após a entrega, observou que eles estavam com defeitos. Depois de tentar negociar uma solução sem sucesso, recorreu à justiça para garantir o conserto dos móveis defeituosos, instalados pelo recorrido em sua residência, bem como a reparação por dano moral decorrente de suas imperfeições. 

O apelante recorreu à segunda instância para que fosse reconsiderado seu pedido de danos morais sob alegação de que sofreu desonra afetiva, o que não foi rebatido pela apelada, visto que não compareceu em juízo para contestar a ação. Ressalta que teve sua tranquilidade afetada.

Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa a reparar, corrigir ou consertar os defeitos dos móveis planejados instalados na residência do autor, sob pena de conversão em perdas e danos no valor de R$ 21.000,00. Quanto ao pedido de dano moral, o juízo entendeu não proceder, pois embora a situação tenha causado frustração ao autor, não ficou caracterizada ofensa à honra.

Para o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, relator do processo, a sentença deve ser mantida integralmente. Para que reste caracterizado dano moral, não basta que a conduta praticada pela parte contrária tenha causado mero aborrecimento à suposta vítima, mas é necessário que tenha atingido valores eminentemente espirituais, que transpõem o limite do razoável. Meros aborrecimentos ou dissabores do cotidiano não são indenizáveis, explicou. 

Dessa forma, os desembargadores entenderam que caberia ao autor recorrente provar nos autos os alegados danos morais sofridos, o que não aconteceu, e o caso caracteriza apenas mero aborrecimento, insuficientes para justificar qualquer indenização.
Autoria do Texto:
Assessoria de Imprensa
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EM CASO DE ROUBO DE CARRO.


Seguradora deve indenizar cliente que preencheu o questionário de risco incorretamente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Marítima Seguros a pagar a apólice de cliente. A seguradora havia se negado a pagar o valor contratado alegando descumprimento contratual, pois o questionário de risco teria sido preenchido incorretamente. A segurada, uma idosa de 70 anos, não poderia ser a condutora principal do veículo porque nem tinha carteira de habilitação, e o seu neto, apontado como condutor eventual, era, na verdade, o condutor habitual.

A cliente ajuizou ação de cobrança de indenização e também pedido de indenização por danos morais por não ter recebido da seguradora o valor do seu automóvel roubado. O juízo de primeiro grau condenou a seguradora a pagar, além do prêmio, três salários mínimos a título de danos extrapatrimoniais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença apenas para afastar a indenização por danos morais.

Inconformada, a seguradora recorreu ao STJ, alegando que estava obrigada a pagar indenização por risco não assumido no contrato, pois o perfil do condutor no momento do roubo - o neto da cliente - difere do perfil informado na ocasião do contrato, uma vez que a condutora principal - a idosa - não possuía carteira de habilitação.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que declarações inexatas ou omissões no questionário de risco do contrato de seguro não implicam, por si, a perda do prêmio. Para que ocorra a perda da indenização, é necessário que haja má-fé do segurado, com agravamento do risco por conta das falsas declarações.

Para Salomão, o fato de a segurada não possuir carteira de habilitação e ser o neto o condutor do carro não agrava o risco para a seguradora. O veículo foi roubado, de forma que não há relação lógica entre o sinistro e o fato de o motorista ter ou não carteira de habilitação, pois isso não aumenta o risco de roubo.

Além disso, o ministro destacou que o preenchimento incorreto do questionário de risco decorreu da ambiguidade da cláusula limitativa, pois, de acordo com o entendimento do tribunal estadual, uma das cláusulas do contrato dava margem para a cliente informar que o veículo seria conduzido principalmente por seu neto, no atendimento de suas necessidades. Dadas as circunstâncias, Salomão aplicou a regra interpretatio contra stipulatorem: a interpretação mais favorável ao consumidor será a adotada no caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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CUIDADO COM AS DIVIDAS.


Justiça mantém penhora parcial de salário

Ante a inexistência de outros bens para garantir a efetivação do débito, e a fim de coibir o enriquecimento ilícito à custa do credor, admite-se, excepcionalmente, a penhora de 30% dos vencimentos do devedor. Com este entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) negou recurso a um servidor público municipal de Poxoréo (251km ao sul de Cuiabá), que teve a conta bancária parcialmente penhorada.
 
O Agravo de Instrumento interposto pelo ora agravante visava obter a reforma de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº. 29792/2011. A decisão da Primeira Instância deferiu pedido de penhora on linefeito pelo Banco do Estado de Mato Grosso S/A em desfavor do agravante. A solicitação requeria o bloqueio bancário do devedor repetitivo de 30% dos vencimentos do recorrente, até o alcance da satisfação total do débito. 
 
Sustentou o recorrente que a decisão não teria levado em consideração a orientação contida no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que entende como absolutamente impenhoráveis as verbas de salários, subsídios e vencimentos. Defendeu ainda que seus vencimentos seriam sua única fonte de renda e os 70% que lhe sobrariam em virtude da penhora seriam insuficientes para garantir a sobrevivência digna para si e para sua família. Para finalizar, destacou que o Juízo não teria considerado que figura apenas como avalista no título que serviu de base à execução. Título que já contaria, inclusive, com a penhora de bens imóveis do devedor principal.
 
A liminar recursal foi indeferida. O relator do recurso, juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, afirmou que após detida análise da documentação, verificou-se que o agravante não tem razão em suas contestações. O magistrado destacou que apesar de o artigo 649, IV, do CPC prever a impenhorabilidade de verbas, recente posicionamento da jurisprudência vem diminuindo o rigor da norma legal como forma de evitar que o mau devedor se beneficie com o enriquecimento ilícito à custa de seu credor.
 
O juiz lembrou ainda que buscando encontrar o meio termo, na tentativa de propiciar a plena efetividade do processo, tem-se admitido a penhora parcial dos vencimentos do devedor, até o máximo de 30%. É cediço que os salários e proventos agregam em si o escopo de propiciar ao devedor e sua família condições dignas de sobrevivência. Entretanto, é igualmente certo que é também do salário que o devedor terá de lançar mão para saldar suas obrigações financeiras, opinou.
 
O voto do relator foi seguido pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (segunda vogal) e pelo desembargador Juracy Persiani (primeiro vogal convocado).
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Presidente do STF mantém decisão que garante medicamentos para portadores de doença rara

STF - 13/9/201
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou seguimento a pedido apresentado pelo Estado do Paraná, que pretendia suspender decisão a qual garantiu o fornecimento de medicamentos para dois irmãos portadores de Epidermólise Bolhosa Distrófica. Com a decisão do STF, fica mantida sentença que obrigou o governo estadual a fornecer os insumos necessários para o tratamento da doença, considerada rara, grave e incurável.

O ministro citou precedentes da Corte (AgRs nas STA 244, 178 e 175) envolvendo questões relativas ao direito à saúde, em que ficou estabelecido que as circunstâncias específicas de cada caso são preponderantes e decisivas para a solução da controvérsia.

Nesse sentido, avaliou ser evidente que os pacientes necessitam do uso diário e contínuo dos insumos e medicamentos pleiteados, de modo a diminuir o sofrimento intenso decorrente das características próprias da patologia, bem como da necessidade de trocas diárias dos curativos. Segundo Peluso, relatórios técnicos incluídos no processo indicam que a doença provoca outras enfermidades, como fusão e reabsorção dos dedos, estreitamento do trato digestivo e ausência de pele. O tratamento anual, por paciente, tem custo estimado em R$ 1 milhão, conforme informou o Estado do Paraná.

A suspensão dos efeitos da decisão poderia causar situação extremamente mais grave (sofrimento contínuo e diário, com redução da qualidade e expectativa de vida dos pacientes) do que aquela que se pretende combater.

O presidente do STF ressaltou ainda que, como os portadores da doença têm 14 e 19 anos, devem ser observados no caso os princípios de proteção à infância e à juventude, previstos no artigo 227 da Constituição Federal.

STA

A Suspensão de Tutela Antecipada (STA), classe processual apresentada pelo Estado do Paraná, é o meio pelo qual a parte busca suspender a execução de decisões proferidas em única ou última instância, por tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O julgamento desses pedidos no STF cabe ao presidente da Corte.
FONTE  www.jurisway.org.br

PICADINHO DE CARNE E BANANA


picadinho de carne e banana
 ingredientes
800g de filé picado em pequenos pedaços
200ml de shoyu
2 colheres(sopa) de gengibre picado
6 dentes de alho bem picado
6 colheres(sopa) de óleo gergilim
4 talos de capim-limão bem picados
2 cebolas roxa fatiadas bem finas
6 pimentas dedo-de-moça (sem sementes) bem picadas
2 colheres(sopa) de açucar mascavo
200ml de suco de limão
200ml de leite de coco 
6 bananas nanicas cortadas em rodelas
1 maço de coentro bem picado
1 xícara de (chá) de folhas de hortelã bem picados
1 maço de cebolinha bem picada 
óleo vegetal.
     preparo
Coloque a carne em um recipiente com o gengibre 4 dentes de alho picados e o shoyu.
Deixe marinar por cerca de 30 minutos. Em uma panela já no fogo coloque o óleo de gergilim
 e complete com óleo vegetal acrescente a cebola a pimenta o capim-limão e os 2 dentes de 
alho e refogue por 5 á 10 minutos com fogo bem alto,acrescente a carne e refogue até dourar todos os pedaços.
Adicione o açucar mascavo, o limão e a banana e deixe ferver cerca de 5 minutos, acrescente o
leite de coco e as ervas misture e retire do fogo.
 
CREDITOS A FUTURA CHEF ERLI.

OS FILHOS QUEREM COLO.


Os filhos querem colo...

Na sexta feira,12 de maio, uma amiga do meu filho pulou do 8º andar do prédio onde morava na Rua Emiliano Perneta.
Tinha acabado de almoçar, estava com o uniforme do Bom Jesus, e a mochila nas costas, o que indicava que iria retornar ao colégio, pois nas quartas e sextas eles têm aula o dia todo.

Foi um choque para todos os colegas! Aí vem a pergunta: Por quê?

Ela tinha apenas 15 anos. Que problemas uma menina de 15 anos pode ter?

Fiz esta pergunta ao meu filho, e a resposta me deixou chocada...

Ele me disse: - Mãe, eu acho que era falta de colo.
Questionei: - Como assim?
E ele me disse: - Hoje em dia, os pais trabalham praticamente o dia todo, sempre com a mesma desculpa de que querem dar aos filhos tudo aquilo que nunca tiveram e, na maioria das vezes, eles estão conseguindo.
Eles estão dando um estudo no melhor colégio, cursos de idiomas, dinheiro para gastar no shopping, um computador de última geração pro filho ficar enfiado em casa durante o pouco tempo livre que sobra, roupas, tênis, celular, tudo muito caro, etc...
E sempre cobrando da gente boas notas, pois estão investindo muito... Não era melhor então ter comprado ações, depositado na poupança, ou sei lá onde? Na maioria das vezes, os pais não têm mais tempo para os filhos, não conversam mais, não fazem um carinho... Quando a gente chega em casa, o que mais quer é o colo da mãe quando vai mal nas provas, ou quando acontece alguma coisa ruim.Por que você acha que hoje os adolescentes são quase todos revoltados? Na maioria das vezes, eles estão querendo chamar a atenção, ser notados, só que no lugar errado e de forma errada: na rua e com violência. Espero que a morte da Isa não tenha sido em vão, pois quem sabe desta forma muitos pais vão repensar suas atitudes para com seus filhos! Não somos máquinas, não somos todos iguais. Não é porque o filho da vizinha tira só dez que todos nós vamos tirar 10... Talvez, nem todos nós queiramos falar inglês!
Depois de me falar tudo isso em prantos, ele me abraçou e disse, olhando nos meus olhos:

- Mãe, obrigado por eu poder contar sempre com você nos maus momentos... Obrigado, também, pelas broncas, pois sei que mereço.
tempo e o amor são os melhores investimentos que se faz pelos seus filhos, o resto é conseqüência...

recebi por email.

ESSA É PRA ACABAR.


Quando Deus criou Adão e Eva, disse aos dois:
 - Tenho dois presentes para distribuir entre vocês: um é para fazer xixi em pé e...
Adão, ansioso , interrompeu, gritando:
- Eu ! Eu ! Eu ! Eu quero , por favor ... Senhor , por favor . Sim, iria me facilitar vida substancialmente !  Por favor ! Por favor! 
 Eva concordou e disse que essas coisas não tinham importância para ela . Então , Deus presenteou Adão, que ficou maravilhado . Gritava de alegria, corria pelo jardim do Éden fazendo xixi em todas as árvores . Correu pela praia fazendo desenhos com seu xixi na areia . Brincava de chafariz . Acendia uma fogueirinha e brincava de bombeiro ...
 Deus e Eva contemplavam o homem louco de felicidade , até que Eva perguntou a Deus :

 - E ... qual é o outro presente , Senhor ?

 Deus respondeu:

- Cérebro, Eva, o cérebro é seu.

PSICOLOGO E PSICOTERAPEUTA.


Antônio Roberto,
Psicólogo e Psicoterapeuta

Espero que possa me ajudar.
Peguei meu carro e saí pra trabalhar, deixando meu marido em casa vendo televisão, como sempre. Rodei pouco mais de 1 km quando o motor morreu e o carro parou. Voltei pra casa, para pedir ajuda ao meu marido. Quando cheguei, nem pude acreditar, ele estava no quarto, com a filha da vizinha!
Eu tenho 32 anos, meu marido 34, e a garota 22. Estamos casados há 10 anos, ele confessou que estavam tendo um caso há 6 meses. Eu o amo muito e estou desesperada. Você pode me ajudar?
Antecipadamente grata.
Patrícia

Resposta:
Cara Patrícia,
Quando um carro pára depois de haver percorrido uma pequena distância, isso pode ocorrer devido a uma série de fatores. Comece por verificar se tem gasolina no tanque. Depois veja se o filtro de gasolina não está entupido.
Verifique também se tem algum problema com a injeção eletrônica. Se nada disso resolver o problema, pode ser que a própria bomba de gasolina esteja com defeito, não proporcionando quantidade ou pressão suficiente nos injetores. A pessoa ideal para ajuda-lá seria um mecânico. Você jamais deveria voltar em casa para chamar seu marido. 
Ele não é mecânico. 
Assuma seu erro! 
Não repita mais isso!

Espero ter ajudado.
Dr. Antônio Roberto.

VELÓRIO EM PORTUGAL.


Velório em Portugal 

Estava de passagem por Portugal quando percebi que uma pessoa havia morrido.. 

Fiquei curioso para saber como eram os velórios deles. 
Ao chegar, vi que no caixão estava o morto inteiramente nú e ao lado um grande pote cheio de creme, do qual cada um dos presentes pegava um pouquinho e passava no defunto.
Surpreendido pela cena, coisa inusitada, aproximei-me da mulher e perguntei:
- Desculpe-me a ignorância, mas porque estão passando creme no defunto? É tradição aqui? 
A esposa respondeu: 
- Não! É inédito! Nunca fizemos isso. 
Ele é que pediu para ser cremado!!!!!!!!!!
 
 

DESPEDIDA 16/08/11.


TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2011

DESPEDIDA.

Amigos conquistados no curso negocio imobiliario, e àqueles que pelas circunstâncias nao amigáveis, que não conseguiram enfrentar a realidade de terem um censo de julgamento imparcial a respeito de atitudes tomadas, nao para prejudicar, mas para manter um relacionamento ético entre colegas de curso.
Hoje, estou cursando o curso de TECNOLOGIA EM GASTRONOMIA, na Puc Goiás, onde consegui um bom desconto na mensalidade, e esta na minha area de atuaçao profissional, talvez muitos indagam o porque?
Bom, no fim do semestre procurei a coordenadora do curso Negocio Imobiliário para uma possivel bolsa estudantil, a qual garantiu que consequiria, o que nao aconteceu e nao sei se por falta de empenho ou vontade de ajudar, nao vem ao caso.
Busquei outras alternativas para adquirir o desconto ou bolsa para continuar no curso e nao alcancei o objetivo.
Por indicaçao ao curso de Gastronomia, consegui um desconto na minha mensalidade e na mensalidade do meu filho que faz o curso de Direito ao preço de R$838,00 (sem desconto), o que me limitava muito nas finanças.
Agradeço o empenho dos que representam a Uni Anhanguera, que muito pouco fazem para segurar os alunos que acreditam nesta instituiçao, e que as vezes necessitam de uma ajuda financeira em relaçao a desconto e bolsas. O meu muito obrigado aos professores, que empenham para o crescimento intelectual dos seus alunos e aos meus amigos Maria de Fatima, Thiago Prudente, Dayane, Anne, Amanda, Arlete, Cleomar, Eliseu, Romulo, Joaquim, Alessandro, Dominique, Leonardo e alguns especiais que contribuiram para firmar uma amizade diferenciada, ao terminar o curso, cada um dentro do seu contexto profissional, venha tornar-se o melhor profissional e esteja entre os melhores, que pela instruçao tenha ética e respeito pela pessoa do próximo, foi um periodo memoravel que tivemos juntos. Muito obrigado.
Em breve estarei convidando voces para participar da primeira desgustaçao do chef Sergio, um grande abraço a todos.

Sergio.

VICK VAPORUB.


vick vaporub.

...
Durante uma conferencia sobre Óleos Essenciais, comentavam como a planta dos pés pode absorver os óleos.
O exemplo consistia em colocar alho na planta dos pés e aos 20 minutos, já podia sentir o sabor na boca! (faça o teste e comprove).
Alguns de nós temos usado o Vick Vaporub durante muitos anos como remédio para muitas coisas, mas nunca tínhamos escutado sobre isto.
E acredite, porque funciona em 100% das vezes que se faz. Apesar dos cientistas que descobriram não estarem seguros de como isso acontece.
Para deter a tosse noturna de uma criança (ou de um adulto), espalhe Vick Vaporub generosamente sobre a planta dos pés e logo cubra com meias..
Mesmo a tosse mais persistente, forte e profunda se deterá no máximo em uns 5 minutos e darão muitas horas de alivio.
Funcionam 100% das vezes que se faz e é mais eficaz nas crianças.
Além disso, é extremamente calmante e reconfortante, enquanto dormem profundamente.
É surpreendente ver que é mais eficiente que os medicamentos prescritos para as crianças tomarem a noite. Se você tem filhos, netos ou amigos idosos, repasse esta mensagem.
Se você estiver com tosses fortes, comprove em você mesmo e ficara maravilhado quando ver e sentir como funciona.

APRENDENDO A VIVER UM POUCO MAIS.


APRENDENDO A VIVER UM POUCO MAIS

De uma forma positiva, aprendi que não importa o que aconteça ou quão ruim pareça o dia de hoje, a vida continua, e amanhã será melhor.
Aprendi que não importa o tipo de relacionamento que se tenha com seus pais, você sentirá falta deles quando partirem.
Aprendi que « saber ganhar » a vida, às vezes não é a mesma coisa de
« saber viver ».
Aprendi que a vida, às vezes, nos dá uma segunda chance.
Aprendi que se procurar a felicidade, vai se iludir.
Mas, se focar a atenção na família, nos amigos, nas necessidades dos outros, no trabalho e procurar fazer o melhor, a felicidade vai encontrá-lo.
Aprendi que sempre que decido algo com o coração aberto, geralmente acerto.
Aprendi que diariamente preciso alcançar e tocar alguém.
As pessoas gostam de um toque humano, de segurar a mão, de receber um abraço afetuoso ou simplesmente de um tapinha nas costas.
Aprendi que ainda tenho muito que aprender.
As pessoas esquecerão do que disse.
Esquecerão o que você fez.
Mas nunca esquecerão como você
as tratou.

CRÉDITOS PARA LIAMAR RODRIGUES.