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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

TRABALHO SOBRE A CIPA.

CURSO TECNOLÓGICO SUPERIOR EM
GASTRONOMIA
ERGONOMIA E SEGURANÇA NO TRABALHO.
Domingas C. Silva.
Erli da Silva Oliveira.
Larissa Ribeiro Silva.
Marco Antonio A. Santos.
Raimunda Arlete.
Rodrigo Veloso.
Sérgio Antonio Maia
CIPA.
Trabalho destinado ao aproveitamento e avaliação da disciplina Ergonomia e Segurança do Trabalho do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia – Pontifícia Universidade Católica de Goiás sob a orientação da Professora Irene Reis.
SUMARIO.

Pag.
1 –INTRODUÇAO................................................................................ 04

2 -DESENVOLVIMENTO........................................................................... 05

3 - HISTORIA DA CIPA......................................................................... 05
3.1- Envolvimento social....................................................................................... 06

3.2- Implantação no Brasil................................................................................ 06

3.3- O prejuízo real........................................................................................... 07

4 - A NOVA NR 5............................................................................................. 07

4.1- Objetivo...................................................................................................... 07

4.2- Da constituição.......................................................................................... 07

4.3- Da organização.......................................................................................... 08

4.4- Composição dos membros........................................................................ 09

5 – DAS ATRIBUIÇOES................................................................................... 10

6 – FUNCIONAMENTO.................................................................................... 11

7 – TREINAMENTO.......................................................................................... 12

8 – PROCESSO ELEITORAL........................................................................... 13

9 – CONTRATANTES E CONTRATADAS....................................................... 14

10-CONCLUSÃO...............................................................................................15

1 INTRODUÇÃO


Dentro do contexto da ementa da matéria Ergonomia e Segurança do Trabalho, a qual está fundamentada no estudo dos principais métodos de identificação sobre as prevenções de acidentes, segurança e saúde do trabalhador. Neste trabalho, o objetivo maior é capacitar os discentes na familiarização e conhecimento de todos os riscos e prevenções, que envolve os trabalhadores não só nas cozinhas, mas em qualquer posto de trabalho existente, capacitando-os a agir com sabedoria, tendo condições de identificar riscos nos locais de trabalho, tendo informações sobre a prevenção de acidentes de trabalho e promoção da saúde, noções de legislação, inspeção de segurança e a elaboração de mapas de risco e ações corretivas e preventivas para solucionar problemas de segurança e saúde no trabalho. Dessa forma, são demonstrados a seguir, a pesquisa sobre a CIPA, trazendo uma interação dos dados gerados para a consecução dos objetivos de aprendizagem do conteúdo ministrado ao grupo, de forma a caracterizar a absorção de novos conhecimentos através da realização de trabalho prático e pesquisa.


2 DESENVOLVIMENTO.



De acordo com o Dicionário Aurélio, acidente é um acontecimento fortuito, geralmente lamentável e infeliz. Acidente de trabalho é um desastre ocorrido durante ou em decorrência do exercício de uma atividade profissional.



3 A HISTÓRIA DA CIPA.

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é uma Norma Regulamentadora NR 5, aprovada pela Portaria nº 3.124 de 08/06/78, publicada no Diário Oficial da União de 29/12/94 e modificada em 15/02/95, é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados e tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. O significado de cada uma das palavras da CIPA:
COMISSÃO – Conjunto de pessoas designadas por autoridades e escolhidas por uma assembléia que se reúne para tratar de determinado assunto, no qual os objetivos comuns estão sempre em primeiro lugar.
INTERNA – Campo de atuação restrito à própria empresa e aos acidentes ocorridos durante a prestação de serviços para a mesma.
PREVENÇAO – Este é o principal objetivo da CIPA. Os participantes da Comissão devem saber como, quando e de que forma atuar ao se deparar com alguma situação de risco capaz de provocar um acidente. Prever antes de ocorrer.
ACIDENTE – Qualquer evento não programado e indesejado que atrapalhe ou interfira no andamento normal de uma atividade, causando dor, danos materiais, lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho de forma permanente ou temporária.

Em meados do Século XVIII, com a Revolução Industrial, as primeiras máquinas a vapor começaram a fazer parte das linhas de produção e com isso aumentou significativamente o número de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, a produção que era doméstica e manual, passou a ser mecanizada e instalada em indústrias, onde o trabalho era em locais pouco apropriados, mal ventilados, com pouca iluminação, e níveis de ruídos altíssimos, homens, mulheres e principalmente crianças foram as maiores vitimas, nesse tempo, o homem despertou uma preocupação com os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.




3.1 ENVOLVIMENTO SOCIAL.


No inicio do século XX, através de conferencias da Organização Internacional do Trabalho – OIT e Organização Mundial da Saúde – OMS, pela primeira vez reconhecendo a importância dos trabalhadores, estabeleceram os princípios dos serviços de proteção ao trabalhador, criar ambientes favoráveis ao trabalho, facilitar a adaptação entre empregados e suas funções, melhorar a saúde e a moral dos trabalhadores, esperando que com estes princípios acontecesse a redução do custo da reparação ou recuperação dos males causados pelo trabalho, redução do índice de desemprego, redução dos números de acidentes e um aumento na produtividade.
Através da OIT, foi organizado comitês para pesquisar a situação da segurança e da higiene do trabalho nas empresas dos países filiados à Organização, baseando-se nestas pesquisas, recomendou que fossem criados comitês de segurança no trabalho, obrigatórios para empresas com mais de 25 empregados, que teriam também a atribuição de prevenção de acidentes nas empresas.




3.2 IMPLANTAÇÃO DA CIPA NO BRASIL.

No Brasil, em 1943, o presidente Getúlio Vargas aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e em 1944, através do Decreto-Lei Nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, adotou-se a recomendação da OIT, obrigando as empresas com mais de 100 funcionários a constituir comissões específicas para prevenção de acidentes. Conf. Anexo I.



Nos dias atuais, a NR 5 estabelece todos os atos da CIPA desde sua implantação, escolha dos representantes e suas determinações e ainda assim os acidentes e doenças do trabalho no Brasil, ainda são um problema de saúde pública, motivado pela falta de conhecimento e pela não compreensão da verdadeira importância da prevenção de acidentes e doenças, normalmente, só após acontecer um acidente é que fica claro o quanto era possível PREVENIR e evitar este acidente com ações simples e adequadas. Com a implantação da CIPA nas empresas, tem-se demonstrado uma maior interação entres os próprios trabalhadores, na prevenção de acidentes e uma visão prevencionista dos empresários, mas ainda com a evolução crescente, a redução do numero oficial de acidentes ainda não alcançou o ideal. Os acidentes de forma geral ainda são uma situação real e diária, causando grandes transtornos sociais.


3.3 O PREJUIZO REAL.
Quando um acontecimento gera um acidente de trabalho, a empresa empregadora tem uma redução no seu quadro de produção, tendo normalmente prejuízos financeiros, porém o prejuízo real é o lado humano, pois além do trauma, tem as perdas pessoais, financeiras e sociais. O interesse e conscientização de todos os seres humanos, sabendo como se prevenir de acidentes e doenças, não só os que acontecem nos ambientes de trabalho, mas também nos domésticos, no transito e os que acontecem em locais públicos, e normalmente todos os acidentes acontecem por displicência.






4 A NOVA NR 5.

Entrou em vigor, em 24 de maio de 1999, a nova NR5, que regulamentou o estabelecido no artigo 163 da CLT, estabelecendo novas regras para o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPA.



4.1 OBJETIVO.

A CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.



4.2 DA CONSTITUIÇÃO.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vínculo de emprego.
É importante verificar que a NR 5 fala algumas vezes de trabalhadores e algumas de empregados.
Quando a norma diz empregados, refere-se àqueles com vinculo de emprego com a empresa determinada, quando refere-se a trabalhadores engloba todos os que trabalham no estabelecimento de determinada empresa, ainda que sejam contratados por outras.
Deve ser considerado empregado, para fins de constituição da CIPA, a pessoa física que preste serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste a mediante salário.
O fiscal do trabalho verificará o numero real de trabalhadores com vinculo de emprego, portanto é importante que a empresa faça adequadamente sua avaliação.
Quem estabelece os mecanismos de integração entre a CIPA e designados de empresas, que possuem vários estabelecimentos em um mesmo município, é a empresa, conforme estabelece o texto. Nada impede que a definição dos mecanismos seja objeto de negociação na CIPA ou através de acordo ou Convenção Coletiva. É necessário, entretanto, que os mecanismos de integração estejam formalmente estabelecidos para caso de verificação do cumprimento do item pelos Fiscais do Trabalho.



4.3 DA ORGANIZAÇAO.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Conf. Anexo II.
-A CIPA terá dimensionamento paritário, a menos que se estabeleça de outra forma em negociações nacionais submetidas à Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, conforme estabelece a Portaria SSST/TEM nº 9, de 23 de fevereiro de 1999.
-A composição paritária da CIPA tem importância por consolidá-la como uma instância de análise e negociação das questões de segurança e saúde no local de trabalho.
-O empregador pode reconduzir seus representantes para mais de dois mandatos.







4.4 COMPOSIÇAO DOS MEMBROS.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O empregado, se assim desejar, poderá abster-se de votar na eleição dos representantes da CIPA.
Os suplentes, cujo quantitativo esta estabelecido no Quadro l, são aqueles eleitos com numero de votos imediatamente inferior aos titulares.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo se adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Conforme estabelece o item, qualquer empresa de qualquer ramo de atividade que não esteja obrigada a constituir CIPA para determinado estabelecimento deverá possuir nele o designado, podendo a definição dos mecanismos de participação dos empregados se objeto de negociação interna no estabelecimento ou através de Acordo ou Convenção Coletiva.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
Se houver candidatos insuficientes para eleição o fato deve ser comunicado ao órgão descentralizado do MTE, que avaliará e definirá caso a caso.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Caso desejar sair da empresa, o empregado deverá primeiramente solicitar por escrito sua renúncia ao mandato da CIPA ou ao direito de garantia de emprego, quando o mandato já houver encerrado. A empresa deverá enviar correspondência ao MTE, comunicando o fato e a substituição do membro da CIPA pelo suplente. A empresa poderá efetivar o acordo junto ao sindicato da categoria. O numero de suplentes, constante no Quadro I, deve ser mantido com a nomeação do próximo candidato mais votado, de acordo com a ata de eleição. Conf. Anexo III.

O empregador deverá garantir que seus indicados tenham representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA, e devem encaminhar adequadamente as questões negociadas.

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares Vice-presidente.
Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandado anterior, ou quando não houver mandado anterior, será conforme data estabelecida no edital de convocação para as eleições. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador, e estes só terão direito à garantia de emprego quando forem membros eleitos da CIPA.

Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até 10 dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição, e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. Conf. Anexo IV – ata de instalação e posse, Anexo V – Calendário anual das reuniões ordinárias.

Protocolizada na unidade descentralizada do MTE, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido ou aumentado, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução ou aumento do numero de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.


5 DAS ATRIBUIÇÕES

A CIPA terá por atribuições:
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior numero possível de trabalhadores. Conf. Questionário auxiliar Anexo VI.

Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho. Conf. Anexo VII.
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. Conf. Modelo de relatório de Segurança, Anexo VIII.

Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas, e divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho, conf. Anexo. IX.

Requerer a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança dos trabalhadores. Anexo X.

Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados. Anexo XI.


6 FUNCIONAMENTO.

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, a presença dos representantes poderá ser controlada através de formulário de Controle de Frequência, Anexo XII.

As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado – modelo de Edital de Convocação de Reuniões Ordinárias, Anexo XIII.

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho –AIT modelo de Ata de Reunião Ordinária. Conf. Anexo XIV.

Reuniões extraordinárias deverão se realizadas quando:

Houver denuncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

Houver solicitação expressa de uma das representações.

Modelo de Ata de Reunião Extraordinária, Conf. Anexo XV.

As decisões da CIPA serão discutidas por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. Das decisões caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado anexo à proposta de segurança. O pedido de reconsideração, será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-presidente efetivar os encaminhamentos necessários.

O membro titular perderá o mandado, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa – Conf. Anexo XVI.

A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à DRT as alterações e justificar os motivos.

No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. No caso de afastamento definitivo do Vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, também em dois dias úteis.


7 TREINAMENTO.

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse, a ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

O treinamento para a CIPA deverá conter, os seguintes itens:

Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;

Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.



8 PROCESSO ELEITORAL.


Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, até sessenta dias antes do término do mandato em curso. O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias antes do termino do mandato em curso, a comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral - modelo de Cronograma de Atividades – Processo Eleitoral, Conf. Anexo XVII.

O processo eleitoral observará as seguintes condições:

Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no mínimo 45 dias antes da data marcada para a eleição – modelo de Edital de Inscrição para Eleição, Conf. Anexo XVIII e modelo de Edital de Convocação para Eleição,Conf. Anexo IXX;

Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante – vide modelo de Ficha de Inscrição de Candidato, Conf. Anexo XX;

Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

Realização da eleição no mínimo trinta dias antes do término do mandato da CIPA;

Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados;

Voto secreto – vide modelo de Cédula, Conf. Anexo XXI;

Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral – vide modelo de Mapa de Apuração, Conf. Anexo XXII;

Faculdade de eleição por meios eletrônicos;

Guarda de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.



9 CONTRATANTE E CONTRATADAS.

Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.

A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas, adotará as providencias necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam em seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho. Anexos XXIII e XXIV.

Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria especifica.


Os modelos em anexo, poderão sofrer mudanças conforme necessidade dos atos da CIPA e empresa.


CONCLUSÃO.



As Leis foram criadas porque existem muitos erros, e principalmente quando se trata da prevenção e saúde, não só dos trabalhadores, mas de todo o ser humano, onde há consciência do risco, perigo, existe uma forma de agir prudentemente, porém, se em todo lugar agirmos com prudência, preventivamente, seja no trabalho, no transito, na rua, no lazer, evitaríamos o grande numero de acidentes que tem sido noticiado pelos meios de comunicação.

Através deste trabalho de pesquisa, percebe-se que há uma perspectiva de união, entre o empresário, governo, e trabalhador, onde a capacitação e o treinamento, unindo com uma visão de que cada um é capaz de prevenir o acidente, ou o risco de acidente, teremos uma população sadia, sem seqüelas de causas acidentais, psicológicas, e outras doenças concebidas através do emprego.
BIBLIOGRAFIA.
Dicionário Aurélio.
Ministério do Trabalho. Portaria 3214/78 – NR 5.
Ministério do Trabalho. Portaria 8/99 – NR 5.
Prevenção de Acidentes Para Cipeiros. Previwork.
RELAÇAO DE ANEXOS.

I - Decreto Lei nº 7.036.
II – Quadro 1 – Dimensionamento da CIPA.
III – Modelo de Ata de Posse.
IV - Calendário Anual de Reuniões Ordinárias.
V - Mapa de Riscos – Questionário Auxiliar.
VI - Plano de Trabalho.
VII- Relatório de Inspeção de Segurança.
VIII- Relatório Mensal de inspeção de Segurança.
IX - Identificação de Risco, Acompanhamento das Recomendações e Proposta de Segurança.
X - Solicitação de Paralisação de Máquina e ou Equipamento ou Atividade.
XI - Relatório de Acidente de Trabalho.
XII - Controle de Frequência nas Reuniões.
XIII – Edital de Convocação de Reuniões Ordinárias.
XIV- Ata de Reunião Ordinária.
XV- Ata de Reunião Extraordinária.
XVI – Carta de Justificativa de Ausência.
XVII- Processo Eleitoral – Cronograma de Atividades.
XVIII- Edital de Inscrição de Candidatos.
IXX Edital de Convocação de Eleição.
XX- Ficha de Inscrição de Candidatos.
XXI – Modelo de Cédula de Votação.
XXII- Mapa de Apuração.
XXIII Designação de Responsabilidade – Terceiros/Prestadores de Serviços.
XXIV Ficha de Registro de Designado – Terceiros/Prestadores de Serviços.

ANEXO I.

DECRETO-LEI Nº 7.036, de 10 de novembro de 1944.
Capitulo referente a criação da CIPA, Art. 82.



CAPÍTULO XII -
DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DA HIGIENE DO TRABALHO

Art. 77. Todo empregador é obrigado a proporcionar a seus empregados a máxima segurança e higiene no trabalho, zelando pelo cumprimento dos dispositivos legais a respeito, protegendo-os, especialmente, contra as imprudências que possam resultar do exercício habitual da profissão.

Art. 78. Consideram-se, para este efeito, como parte integrante desta lei, as disposições referentes à Higiene e Segurança do Trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho, como também todas as normas específicas que, no mesmo sentido, forem expedidas pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sujeitos os empregadores às penalidades na mesma Consolidação fixadas, independente da indenização legal.'

Art. 79. Os empregadores expedirão instruções especiais aos seus empregados, a título de "ordens de serviço", que estes estarão obrigados a cumprir rigorosamente, para a fiel observância das disposições legais referentes à prevenção contra acidentes do trabalho.

§ 1º A recusa por parte do empregado em submeter-se às instruções a que se refere o presente artigo, constitui insubordinação para os efeitos da legislação em vigor.
§ 2º Em nenhum caso o empregador poderá justificar a inobservância dos preceitos de prevenção de acidentes e higiene do trabalho, com a recusa do empregado em aos mesmos sujeitar-se.

Art. 80. Sempre que o acidente resultar da transgressão, por parte do empregador, dos preceitos relativos à prevenção de acidentes e à higiene do Trabalho, ficará ele sujeito ao disposto no artigo 78, quanto às penalidades.

Art. 81. Consideram-se também transgressões dos preceitos de prevenção de acidentes e higiene do trabalho, sujeitas às sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, no capítulo "Da Higiene e Segurança do Trabalho":

a) o emprego de máquinas ou instrumentos em mau estado de conservação ou não devidamente protegidos contra o perigo;
b) a execução de obras ou serviços com pessoal e material deficientes

Art. 82. Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências. tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes.



ANEXO II

QUADRO I
Dimensionamento de CIPA
*GRU-
POS N° de Empregados no Estabele cimento
N° de Membros
da CIPA 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a
120 121 a 140 141
a
300 301 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a 5000 5001 a 10.000 Acima de 10.000
para cada
grupo
de 2.500 acrescentar
C-1 Efetivos 1 1 3 3 4 4 4 4 6 9 12 15 2
Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 3 4 7 9 12 2
C-1a Efetivos 1 1 3 3 4 4 4 4 6 9 12 15 2
Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 4 5 8 9 12 2
C-2 Efetivos 1 1 2 2 3 4 4 5 6 7 10 11 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 4 4 5 6 7 9 1
C-3 Efetivos 1 1 2 2 3 3 4 5 6 7 10 10 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 4 4 5 6 8 8 2
C-3a Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1
C-4 Efetivos 1 1 1 1 1 2 2 2 3 5 6 1
Suplentes 1 1 1 1 1 2 2 2 3 4 4 1
C-5 Efetivos 1 1 2 3 3 4 4 4 6 9 9 11 2
Suplentes 1 1 2 3 3 3 4 4 5 7 7 9 2
C-5a Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 6 7 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1
C-6 Efetivos 1 1 2 3 3 4 5 5 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 2 3 3 3 4 4 4 6 8 10 2





QUADRO I
Dimensionamento de CIPA
*GRU-
POS N° de Empregados no Estabele cimento
N° de Membros
da CIPA 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a
120 121 a 140 141
a
300 301 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a 5000 5001 a 10.000 Acima de
10.000
para cada
grupo de 2.500 acrescentar
C-7 Efetivos 1 1 2 2 2 2 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 2 3 3 4 4 1
C-7a Efetivos 1 1 2 2 3 3 4 5 6 8 9 10 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 4 5 7 8 8 2
C-8 Efetivos 1 1 2 2 3 3 4 5 6 7 8 10 1
Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 4 4 5 6 8 1
C-9 Efetivos 1 1 1 2 2 2 3 5 6 7 1
Suplentes 1 1 1 2 2 2 3 4 4 5 1
C-10 Efetivos 1 1 2 2 3 3 4 4 5 8 9 10 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 4 4 6 7 8 2
C-11 Efetivos 1 1 2 3 3 4 4 5 6 9 10 12 2
Suplentes 1 1 2 3 3 3 3 4 4 7 8 10 2
C-12 Efetivos 1 1 2 3 3 4 4 5 7 8 9 10 2
Suplentes 1 1 2 3 3 3 3 4 6 6 7 8 2
C-13 Efetivos 1 1 3 3 3 3 4 5 6 9 11 13 2
Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 4 5 7 8 10 2
C-14 Efetivos 1 1 2 2 3 4 4 5 6 9 11 11 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 4 4 5 7 9 9 2








QUADRO I
Dimensionamento de CIPA
*GRU-
POS N° de Empregados no Estabele cimento
N° de Membros
da CIPA 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a
120 121 a 140 141
a
300 301 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a 5000 5001 a 10.000 Acima de
10.000 para
cada grupo
de 2.500 acrescentar
C-14a Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 4 1
C-15 Efetivos 1 1 3 3 4 4 4 5 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 4 4 6 8 10 2
C-16 Efetivos 1 1 2 3 3 3 4 5 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 2 3 3 3 3 4 4 6 7 9 2
C-17 Efetivos 1 1 2 2 4 4 4 4 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 4 5 7 8 10 2
C-18 Efetivos 2 2 4 4 4 4 6 8 10 12 2
Suplentes 2 2 3 3 3 4 5 7 8 10 2
C-18a Efetivos 3 3 4 4 4 4 6 9 12 15 2
Suplentes 3 3 3 3 3 4 5 7 9 12 2
C-19 Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 4 1
C-20 Efetivos 1 1 3 3 3 3 4 5 5 6 8 2
Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 4 4 5 6 1
C-21 Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1
Observação:
Nos grupos C-18 e C18-a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento descrito na NR 18 - subitem 18.33.1.




QUADRO I
Dimensionamento de CIPA
*GRU-
POS N° de Empregados no Estabele cimento
N° de Membros
da CIPA 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a
120 121 a 140 141
a
300 301 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a 5000 5001 a 10.000 Acima de
10.000 para
cada grupo
de 2.500 acrescentar
C-22 Efetivos 1 1 2 2 3 3 4 4 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 3 5 6 8 9 2
C-23 Efetivos 1 1 2 2 2 2 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 2 3 3 4 5 1
C-24 Efetivos 1 1 2 2 4 4 4 4 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 4 4 5 7 8 10 2
C-24a Efetivos 1 1 2 2 2 2 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 2 3 3 4 4 1
C-24b Efetivos 1 1 3 3 4 4 4 4 6 9 12 15 2
Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 3 4 7 9 12 2
C-25 Efetivos 1 1 2 2 2 2 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 2 3 3 4 5 1
C-26 Efetivos 1 2 3 4 5 1
Suplentes 1 2 3 3 4 1
C-27 Efetivos 1 1 2 3 4 5 6 6 1
Suplentes 1 1 2 3 3 4 5 5 1
C-28 Efetivos 1 1 2 3 4 5 6 6 1
Suplentes 1 1 2 3 4 5 5 5 1









QUADRO I
Dimensionamento de CIPA
*GRU-
POS N° de Empregados no Estabele cimento
N° de Membros
da CIPA 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a
120 121 a 140 141
a
300 301 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a 5000 5001 a 10.000 Acima de 10.000 para cada grupo de 2.500 acrescentar
C-29 Efetivos 1 2 3 4 5 1
Suplentes 1 2 3 3 4 1
C-30 Efetivos 1 1 1 2 4 4 4 5 7 8 9 10 2
Suplentes 1 1 1 2 3 3 4 4 6 7 8 9 1
C-31 Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1
C-32 Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1
C-33 Efetivos 1 1 1 1 2 3 4 5 1
Suplentes 1 1 1 1 2 3 3 4 1
C-34 Efetivos 1 1 2 2 4 4 4 4 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 4 5 7 8 9 2
C-35 Efetivos 1 1 2 2 2 2 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 2 3 3 4 5 1
OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.
* As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos QUADROS II e III.










ANEXO III




MODELO DE ATA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES
DOS EMPREGADOS DA CIPA



Aos.................... dias do mês......................................... ano.............. no local designado no Edital de Convocação (7).............. ...................................., com a presença dos Senhores............................................................................................... instalou-se a mesa receptora e apuradora dos votos às............................. horas. O Sr. Presidente da mesa declarou iniciados os trabalhos. Durante a votação, verificaram-se as seguintes ocorrências:......................................... (quando existirem ocorrências anotar aqui). Às.................................... horas, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos de eleição, verificando-se que compareceram...................................... empregados, passando-se à apuração na presença de quantos desejassem, chegando-se aos seguintes resultados:
Titulares
Suplentes
______________ ___________votos ______________ ___________votos
______________ ___________votos ______________ ___________votos
______________ ___________votos ______________ ___________votos
Após a classificação, dos representantes dos empregados pôr ordem de votação, dos titulares e suplentes, esses representantes elegeram o...................................................... para VICE-PRESIDENTE.
Demais votados em ordem decrescente de votos:

______________ ___________votos ______________ ___________votos
______________ ___________votos ______________ ___________votos
E, para constar, mandou o Sr. Presidente da mesa que fosse lavrada a presente ATA, pôr mim assinada.....................................................................Secretário, pelos Membros da mesa e pelos eleitos.


ANEXO IV.


NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE

Aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e seis, reuniram-se os funcionários da ( Nome da Empresa ), estabelecida à ( Enderêço ), CEP (00000-000), no município de ( Cidade, Estado ), CGC 00.000.000/0000-00, a fim de procederem a instalação e posse dos membros titulares e suplentes que representarão os Empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA-( ), bem como dos membros titulares e suplentes representantes do Empregador, a saber:

Representantes dos Empregador

Titulares:
Sergio Antonio
Erli da Silva Suplentes:
Marco Antonio
Rodrigo Veloso

Representantes do Empregados

Titulares:
Raimunda Arlete
Larissa da Silva Suplentes:
Domingas da Silva
Irene da Silva

A seguir, o Presidente escolhido Sr. Luiz da Silva, informou que as secretárias serão:

Titular:
Aparecida da Silva Suplente:
Rose da Silva

e, solicitou aos membros representantes dos empregados, que elegessem dentre os seus titulares o Vice-Presidente da CIPA-( ), a saber:

Vice-Presidente: Francisco da Silva

Na sequência os membros da CIPA-( ), escolheram o calendário anual das reuniões ordinárias, e também analisaram e concordaram com os nomes dos secretários escolhidos.
Nada mais havendo, o Presidente, deu por encerrada a reunião. Para constar lavrou-se a presente Ata, que lida e aprovada foi assinada por mim, secretária, por todos os representantes titulares e suplentes eleitos e indicados e os secretários escolhidos.

Representantes dos Empregador

Titulares:
Sergio Antonio Assinatura Suplentes:
Marco Antonio Assinatura
Erli da silva Rodrigo Veloso

Representantes dos Empregados

Titulares:
Raimunda Arlete Assinatura Suplentes:
Domingas da silva Assinatura
Larissa da Silva Irene da Silva

Secretárias

Titular:
Laura Pereira Assinatura Subsecretária:
Paulo Sergio Assinatura

ANEXO V.



NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
CIPA- ( NOME DA EMPRESA )

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - GESTÃO 06/2007



REUNIÃO

DIA
MÊS
HORA
LOCAL
1a 19 Agosto 08:30 Sala de Reuniões
2a 16 Setembro 08:30 Sala de Reuniões
3a 21 Outubro 08:30 Sala de Reuniões
4a 18 Novembro 08:30 Sala de Reuniões
5a 16 Dezembro 08:30 Sala de Reuniões
6a 20 Janeiro/00 08:30 Sala de Reuniões
7a 17 Fevereiro 08:30 Sala de Reuniões
8a 17 Março 08:30 Sala de Reuniões
9a 22 Abril 08:30 Sala de Reuniões
10a 19 Maio 08:30 Sala de Reuniões
11a 16 Junho 08:30 Sala de Reuniões
12a 21 Julho 08:30 Sala de Reuniões

Qualquer alteração neste calendário será comunicada com antecedência.

Atenciosamente,

Luiz dos Santos Ass.
Presidente da CIPA

José da Costa Ass.
Vice-Presidente da CIPA

Adriana da Silva Ass.
Secretária da CIPA


ANEXO VI.


MAPA DE RISCO - “QUESTIONÁRIO AUXILIAR”

Área Avaliada:

Data: / /

Riscos Químicos

1. Existem produtos químicos na seção? • Sim • Não
Quais?
______________________________________________________________________________________________________________________

2. Existem emanações de gases, vapores, névoas, fumos, neblinas e outros? • Sim • Não
De onde são provenientes?
______________________________________________________________________________________________________________________

3. Os produtos químicos são manipulados de maneira adequada?
• Sim • Não - Se não, explicar por quê?
______________________________________________________________________________________________________________________

4. Existem equipamentos de proteção coletiva na seção? • Sim • Não - Quais?
______________________________________________________________________________________________________________________

5. Estes equipamentos são eficientes? • Sim • Não
Se não forem eficientes, indique as causas.
______________________________________________________________________________________________________________________

6. Quais são os EPIs utilizados na seção?
______________________________________________________________________________________________________________________

7. Existem riscos de respingos na seção? • Sim • Não - Por quê?
______________________________________________________________________________________________________________________

8. Existe risco de contaminações? • Sim • Não - Através de que?
______________________________________________________________________________________________________________________

9. Usam óleos/graxas e lubrificantes em geral? • Sim • Não
______________________________________________________________________________________________________________________

10. Usam solventes? • Sim • Não - Quais?
______________________________________________________________________________________________________________________

11. Sobre os processos de fabricação existem outros riscos a considerar?
______________________________________________________________________________________________________________________

12. Observações complementares:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Riscos Físicos

1. Existe ruído constante na seção? • Sim • Não
2. Existe ruído intermitente na seção? • Sim • Não
Indique os equipamentos mais ruidosos.
______________________________________________________________________________________________________________________

3. Os funcionários utilizam protetor de ouvido? • Sim • Não
Se não utilizam, por quê?
______________________________________________________________________________________________________________________

4. Existe calor excessivo na seção? • Sim • Não
Se existe, indique função/atividade:
______________________________________________________________________________________________________________________

5. Existem problemas com o frio na seção? • Sim • Não
Se existe, indique função/atividade:
______________________________________________________________________________________________________________________

6. Existe radiação na seção? • Sim • Não
Se existe, indique função/atividade:
______________________________________________________________________________________________________________________

7. A iluminação é adequada e suficiente? • Sim • Não
Indique os pontos deficientes:
______________________________________________________________________________________________________________________

8. Existem problemas de vibrações? • Sim • Não
Onde?
______________________________________________________________________________________________________________________

9. Existe umidade na seção? • Sim • Não
Onde?
______________________________________________________________________________________________________________________

10. Existem Equipamentos de Proteção Coletiva? • Sim • Não
São eficientes? • Sim • Não - Se não, justificar:
______________________________________________________________________________________________________________________

11. Observações complementares:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Riscos Biológicos

1. Existe contaminação por vírus, bactérias, protozoários, fungos e bacilos na seção? • Sim • Não - Onde?
______________________________________________________________________________________________________________________

2. Existe problema de parasitas? • Sim • Não
______________________________________________________________________________________________________________________

3. Existe proliferação de insetos? • Sim • Não - Onde?
______________________________________________________________________________________________________________________

4. Existe problema de aparecimento de ratos? • Sim • Não - Onde?
______________________________________________________________________________________________________________________

5. Existe mau acondicionamento de lixo orgânico? • Sim • Não
______________________________________________________________________________________________________________________

Observações complementares:
______________________________________________________________________________________________________________________

Riscos Ergonômicos

1. O trabalho exige esforço físico pesado? • Sim • Não
Indique as funções e o local relativo a esforços físicos:
______________________________________________________________________________________________________________________

2. O trabalho é exercido em postura incorreta? • Sim • Não
Indique as causas da postura incorreta:
______________________________________________________________________________________________________________________

3. O trabalho é exercido em postura incômoda? • Sim • Não
Indique a função, o local, e equipamentos ou objetos relativos à posição incômoda:
______________________________________________________________________________________________________________________

4. O ritmo de trabalho é excessivo? • Sim • Não
Em que funções?
______________________________________________________________________________________________________________________

5. O trabalho é monótono? • Sim • Não - Em que funções?
______________________________________________________________________________________________________________________

6. Há problema de adaptação com EPIs? • Sim • Não - Quais?
______________________________________________________________________________________________________________________

7. Observações complementares:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Riscos de Acidente

1. Os corredores e passagens estão desimpedidos e sem obstáculos?
• Sim • Não - Indique os locais obstruídos.
______________________________________________________________________________________________________________________

2. Os serviços de limpeza são eficientes? • Sim • Não - Indique os locais sujos e desarrumados.
______________________________________________________________________________________________________________________

3. As ferramentas manuais estão em bom estado? • Sim • Não
São adequadas? • Sim • Não - Indique os problemas.
______________________________________________________________________________________________________________________

4. As máquinas/equipamentos estão em bom estado: • Sim • Não São adequadas? • Sim • Não - Indique os problemas.
______________________________________________________________________________________________________________________

5. O piso oferece segurança aos trabalhadores? • Sim • Não
Indique os problemas.
______________________________________________________________________________________________________________________

6. A chave geral é de fácil acesso? • Sim • Não
Indique a situação:
______________________________________________________________________________________________________________________

7. As máquinas tem proteção? • Sim • Não - Indique as que necessitam de proteção.
______________________________________________________________________________________________________________________

8. As instalações elétricas estão em bom estado de conservação?
• Sim • Não - Indique a situação.
______________________________________________________________________________________________________________________

9. A sinalização de segurança é suficiente? • Sim • Não
Indique a situação.
______________________________________________________________________________________________________________________

10. A movimentação de materiais é efetuada de maneira segura?
• Sim • Não - Indique a situação.
______________________________________________________________________________________________________________________

11. Existem riscos relativos a edificação? • Sim • Não
Indique a situação.
______________________________________________________________________________________________________________________

12. Observações complementares.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Visto:

Gerência Departamento Gerência Administrativa CIPA
Presidente
CIPA
Vice-Presidente



ANEXO VII.






NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado

CIPA - PLANO DE TRABALHO

Atividades – Gestão 06/2007 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1. Reunião Mensal            
2. Inspeção de Segurança            
3. Elaboração – Mapa de Risco 
4. SIPAT 
5. Análise - Acidentes / Incidentes            
6. Análise – Medidas Propostas            
7. Elaborar/Rever – Plano Trabalho    
8. Inspeção de Extintores     
9. Inspeção de Segurança Terceiros            
10. Processo Eleitoral 
11. Curso de Treinamento CIPA 










ANEXO VIII.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
CIPA
RELATÓRIO MENSAL DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

Área: Data: / /


ÍTENS

RECOMENDAÇÕES

1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13

limpeza
conservação geral
iluminação
instalações elétricas
arranjo físico
movimentação materiais
máquinas/equipamentos
ferramentas
proteção coletiva
EPI/vestuário
sinalização
proteção contra incêndio
outros

( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )

CONCEITO: B: Bom A: Aceitável* R: Ruim*

* assinalar irregularidades e elaborar “Proposta de Segurança”

Obs:








CIPA Data: ___/___/___
Presidente:
Ass.
Vice-Presidente
Ass.



ANEXO IX



INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Parecer da Segurança do Trabalho:








Acompanhamento das Recomendações de Segurança:

Data Item/Histórico Responsável





















Observações:







ANEXO IX.A

Proposta no ____/____-____ CIPA no ___/__
PROPOSTA DE SEGURANÇA
Sugestão de Segurança ( ) Inspeção de Segurança ( ) Acidente do Trabalho ( ) Mapa de Risco ( ) Outros ( )

1. Departamento/Setor/Seção:


2. Medida(s) Proposta(s) - Descrição:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


3. Autor da Proposta - Nome e matrícula:
Visto Data

4. Cipeiro - Nome e matrícula:
Visto: Data:

5. Supervisor / Chefe da Seção - Nome e matrícula:
Visto: Data:

6. Execução:
Data Início: _____/_____/_____
Data Término: _____/_____/_____ Comentários / Ocorrências:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6.1. Responsável pela Execução - Nome e matrícula:
Visto: Data:

7. Parecer GTseg - Descrição:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________


7.1. Nome:
Visto: Data:

8. Visto das Áreas Envolvidas:
Gerência Departamento. Gerência Administrativa – RH CIPA
Presidente
CIPA
Vice-Presidente
9. Autorização da Execução - Diretoria:

• Vamos executar
• Indeferida Justificativa:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9.1. Nome - Diretoria
Visto: Data:

10.Acompanhamento da Proposta de Segurança:
( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / /
( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / /
( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / / ( ) / /
A - Em andamento B - Em projeto C - Em estudo D - Executada E - Indeferida

10.1 Evolução da Proposta de Segurança:
Data Histórico Responsável / Setor




















10.2 Responsável pelo Acompanhamento - Nome e matrícula:
Visto: Data:

11. Observações:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________








































ANEXO X.


Solicitação de Paralisação de Equipamento

De: CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Para: Diretoria


Goiânia, 00 de mnmn de 2006

ref: Solicitação de Paralisação de Equipamento


Em razão da existência de risco grave e iminente, existente em local e equipamento abaixo relacionados, solicitamos o mais breve possível as providências para eliminação da situação encontrada, conforme determinação da NR 5, item 5.16, letra h.

Setor Local Máquina/Equip/Outros Situação
Produção Seção Estamparia Prensa Inexistência de comando bi-manual


Atenciosamente,


Carlos da Silva
Presidente da CIPA


Alberto da Silva
Vice-Presidente da CIPA
Visto:

Gerência Departamento

Gerência Administrativa Segurança do Trabalho

PORTARIA Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

5.16 A CIPA terá por atribuição:

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;



ANEXO XI.


RELATÓRIO DE ACIDENTE DO TRABALHO - RAT
Com Afastamento ( ) - Sem Afastamento ( )
Departamento
Divisão Setor Acidente nO

Nome do Acidentado
Registro Sexo Idade

Data do Acidente:
Hora:
Após horas de trabalho

Função:

Tempo na Empresa: anos

Nome do Supervisor:


Local da Ocorrência:


Elementos Básicos do Acidente - Assinalar
Tipo de Acidente Fonte da Lesão Ato Inseguro Condição Insegura Natureza da Lesão
 Batida contra
 Batida de
 Prensamento
 Queda
 Atrito
 Reação do corpo
 Esforço excessivo
 Exposição a eletricidade
 Exposição à radiação
 Exposição ao ruído
 Exposição ao calor
 Exposição ao frio
 Exposição à pressão
 Exposição à vibração
 Contato com Produto Químico
 Ataque de ser vivo
 Outros  Portas
 Janelas
 Parede
 Coluna
 Pisos
 Rampa
 Móveis
 Escadas
 Equipamento de transporte
 Máquinas
 Tubulações
 Equipamento Elétrico
 Ferramenta
 Veículo
 Produto Químico
 Via Pública
 Outros  Deixar de usar EPI
 Usar EPI inadequado
 Usar vestimenta inadequada
 Usar ferramenta insegura
 Usar ferramenta de forma incorreta
 Manusear objetos pesados
 Operar em posição insegura
 Trabalhar a velocidade insegura
 Correr
 Consertar equipamento em movimento
 Reparar equipamento sem permissão
 Remover dispositivo de segurança
 Empilhar de maneira insegura
 Não obedecer aviso
 Distrair, brincar, assustar
 Ato inseguro de terceiro
 Outros  Arranjo físico inadequado
 Defeito de edificação
 Defeito de instalações
 Arrumação ou limpeza deficiente
 Defeito do projeto ou construção
 Equipamento inadequado ou defeituoso
 Proteção coletiva inadequada ou inexistente
 Desconforto acústico
 Iluminação inadequada
 Instalação elétrica defeituosa
 Método inseguro de trabalho
 Falta de EPI
 EPI impróprio
 Falta de sinalização
 Risco de terceiros
 Risco de transporte público
 Outros  Escoriação
 Corte
 Contusão
 Distensão
 Luxação
 Fratura
 Queimadura
 Congelamento
 Asfixia
 Insolação
 Choque elétrico
 Amputação
 Envenenamento
 Lesões múltiplas
 Outras
Agente do Acidente Fator Pessoal Localização da Lesão
 Portas
 Janelas
 Parede
 Coluna
 Pisos
 Rampa
 Móveis
 Escadas
 Equipamento de transporte
 Máquinas
 Tubulações
 Equipamento Elétrico
 Ferramenta
 Veículo
 Produto Químico
 Via Pública
 Outros  Desajustamento físico
 Desajustamento emocional
 Desajustamento mental
 Falta de conhecimento
 Falta de experiência
 Outros  Cabeça
 Face
 Olhos
 Tórax
 Região dorsal
 Mãos
 Punho
 Antebraço
 Braço
 Pé
 Tornozelo
 Perna
 Joelho
 Coxa
 Multiplas partes
Visto:
Gerência Departamento Gerência Administrativa CIPA
Presidente
CIPA
Vice-Presidente


Parecer da Segurança do Trabalho:








Visto:
Gerência Departamento

Gerência Administrativa Segurança do Trabalho

Acompanhamento das Medidas Preventivas:

Data Histórico Responsável

















ANEXO XII.
Controle de Frequência de Reuniões



REUNIÃO

DIA
MÊS
HORA
LOCAL
1a 00 Mnmn 08:30 Sala de Reuniões


Representantes dos Empregador

Titulares:
Luiz da Silva Assinatura Suplentes:
Geraldo da Silva Assinatura
Ronaldo da Silva Maria da Silva



Representantes dos Empregados

Titulares:
Francisco da Silva Assinatura Suplentes:
José da Silva Assinatura
Alexandre da Silva Renato da Silva



Secretárias

Titular:
Aparecida da Silva Assinatura Subsecretária:
Rose da Silva Assinatura



Convidados

Nome:
João da Silva Assinatura Nome:
Roberto da Silva Assinatura
Nome:
Jair da Silva Assinatura Nome:
Roberval da Silva Assinatura



ANEXO XIII.


Edital de Convocação de Reunião Ordinária

NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado

EDITAL DE CONVOCAÇÃO



REUNIÃO ORDINÁRIA NO 01/06



GESTÃO 06/2007




Ficam convocados os funcionários titulares, componentes da Representação dos Empregados da CIPA, gestão 06/2007, para reunião ordinária, a ser realizada no dia 00 de mnmn de 2006, Segunda-feria, às 08h30, na Sala de Reuniões, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da Reunião Anterior
2. Andamento das Propostas de Segurança
3. Estatística de Acidentes
4. Análise dos Acidentes
5. Avaliação das Inspeções de Segurança
6. Novas Sugestões – Propostas
7. Assuntos Gerais
8. Encerramento


cidade, 00 de mnmn de 2006


Carlos da Silva
Presidente da CIPA


Alberto da Silva
Vice-Presidente da CIPA





ANEXO XIV.



ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA- modelo padrão

EMPRESA: GTseg - Gerenciamento Técnico em Segurança S.C. Ltda.
ENDEREÇO: Rua Tiradentes, 848 - 6o andar - salas 62
CIDADE: Piracicaba
ESTADO: São Paulo
CIPA no DRT-00/92
DATA: 20/01/06
HORÁRIO: 9:00 horas
LOCAL: Sala de Reuniões - Setor Administrativo

PRESENTES: Representantes do Empregador:
Antonio da Silva, Presidente
José de Souza
Jair Gonçalves
Benedito de Oliveira

Secretária:
Márcia Toledo Representantes dos Empregados:
João de Freitas Vice-Presidente
Roberto Carvalho
Ronaldo Azevedo
Paulo Pereira

Convidados:
Fábio Cardoso, Engenharia de Produção
Maria da Silva, Contrôle de Qualidade


ASSUNTOS TRATADOS:

1. Aprovação da ata da reunião anterior.

A secretária efetuou a leitura da ata da reunião anterior, sendo a mesma aprovada e assinada por todos a ela presentes.

2. Andamento das Propostas de Segurança.

PS no 012/06 - Instalação de um extintor de incêndio no Setor de Expedição.
Acompanhamento: 15/01/06 - Executada.
PS no 015/06 - Instalação de uma guarda protetora na máquina MX-80, Setor de Produção.
Acompanhamento: 10/01/06 - Em andamento: em fase de acabamento no Setor de Manutenção.

3. Estatística de Acidentes


Estatística No Mês No Ano
Horas Homens Trabalhadas 995.000 3.615.000
Acidentes com afastamento 15 78
Acidentes sem afastamento 35 167
Dias perdidos 405 1.455
Dias debitados 3.000 3.000
Taxa de frequência 15.54 21.57
Taxa de gravidade 3.549 1.481

4. Análise dos Acidentes

AT no 035/06 - João da Silva - Setor de Manutenção.
PS no 013/06 - Elaborar plano de treinamento para todos os torneiros do Setor de Manutenção.
Anexo 13-B
Acompanhamento: 15/04/06 - Em andamento: em fase de elaboração no Setor de Treinamento.

AT no 036/06 - José da Silva - Setor de Produção.
PS no 014/06 - Providenciar aquisição de protetor auricular para operadores de lixadeiras.
Acompanhamento: 10/05/06 - Executado.

5. Inspeção de Segurança

IS no 034/06
Local: Manutenção Mecânica
Data: 10/01/06
Recomendação: Instalação de Extintor de Incêndio de Pó Químico Seco.
PS no 018/06 - Aquisição de Extintor de Incêndio de Pó Químico Seco.
Acompanhamento: 14/01/06 – Em andamento: Pedido de Compra n0 667/06.

6. Novas Sugestões - Propostas

PS no 016/06 - Instalação de adesivo anti-derrapante no piso da cozinha do Restaurante.
Autor: José de Oliveira - Cozinheiro.
PS no 017/06 - Pintar tubulações segundo as Normas Técnicas existentes.
Autor: Jaime de Souza - Supervisor Industrial.

7. Assuntos Gerais

Palestra: "Primeiros Socorros" - Objetivo: Orientar os cipeiros no atendimento de acidentados.
Palestrante: Dr. Abraão Ur - Médico do Trabalho - ABC S.A.

8. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião, e eu, Márcia Toledo,secretária, lavrei a presente ata que vai por mim e pelos demais participantes assinada. Piracicaba, 25 de janeiro de 2006. Segue assinatura dos participantes.

Representantes do Empregador:
Antonio da Silva, Presidente
José de Souza
Jair Gonçalves
Benedito de Oliveira

Representantes dos Empregados:
João de Freitas Vice-Presidente
Roberto Carvalho
Ronaldo Azevedo
Paulo Pereira

Secretária: Marcia Toledo
Ass.





Ass.





Ass.


ANEXO XV.

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - modêlo padrão

EMPRESA: GTseg - Gerenciamento Técnico em Segurança S.C. Ltda.
ENDERÊÇO: Rua Tiradentes, 848 - 6o andar - salas 62
CIDADE: Piracicaba
ESTADO: São Paulo
CIPA no DRT-00/92
DATA: 24/01/06
HORÁRIO: 9:00 horas






LOCAL: Sala de Reuniões - Setor Administrativo

PRESENTES: Representantes do Empregador:
Antonio da Silva, Presidente
José de Souza
Jair Gonçalves
Benedito de Oliveira Representantes dos Empregados:
João de Freitas Vice-Presidente
Roberto Carvalho
Ronaldo Azevedo
Paulo Pereira

Secretária:
Márcia Cardoso Convidados:
Fábio Cardoso, Engenharia de Produção
Maria da Silva, Controle de Qualidade
ASSUNTOS TRATADOS:

1. Abertura da Reunião.

O Senhor Presidente declarou aberta a reunião extraordinária, solicitando que a secretária efetuasse a leitura do Relatório de Acidente do Trabalho - RAT.

2. Análise do Acidente

AT no 037/06 - João de Oliveira - Setor de Manutenção.
Resumo do Acidente:
PS no 015/06 - Elaborar plano de treinamento para todos os torneiros do Setor de Manutenção.

3. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, e eu, Márcia Toledo, secretária, lavrei a presente ata que vai por mim e pelos demais participantes assinada. Piracicaba, 24 de maio de 1998. Segue assinatura dos participantes.

Representantes do Empregador:
Antonio da Silva, Presidente
José de Souza
Jair Gonçalves
Benedito de Oliveira

Representantes dos Empregados:
João de Freitas Vice-Presidente
Roberto Carvalho
Ronaldo Azevedo
Paulo Pereira

Secretária:
Márcia Toledo Assinatura
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura
___________________________________________________


ANEXO XVI.


Carta de Justificativa de Ausência

De:
Para: Presidente da CIPA


Piracicaba, 10 de janeiro de 2006


ref: Justificativa de Ausência - Reunião Ordinária da CIPA


Venho por meio desta justificar V.Sa., minha ausência da Reunião Ordinária da CIPA, de 12 de janeiro de 2006, conforme motivo assinalado abaixo:

- Trabalho:
- Doença/Acidente:
- Particular:
- Outro:


Atenciosamente,


Carlos Alberto da Silva
Membro da CIPA


Visto:

Gerência Departamento

Gerência Administrativa Segurança do Trabalho



ANEXO XVII.


PROCESSO ELEITORAL – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES*

Atividade Prazo de Execução Previsão de Datas Responsável
1. Convocar Eleições 1. Até 60 dias antes do término do mandato em curso. Data do término do mandato
Data da Convocação Empregador
2. Comunicar ao Sindicato da Categoria Profissional 2. Até 60 dias antes do término do mandato em curso. Data do término do mandato
Data da Comunicação Empregador
3. Constituição da Comissão Eleitoral - CE 3. Até 55 dias antes do término do mandato em curso. Data do término do mandato
Data da Constituição da Comissão Eleitoral Presidente da CIPA
Vice-Presidente
4. Publicação e divulgação de edital para a eleição 4. Até 45 dias antes da data marcada para a eleição. Data limite para publicação e divulgação da eleição Comissão Eleitoral
5. Inscrição de Candidatos 5. Até 15 dias após convocação da eleição Data limite para convocação da eleição + 15 dias Comissão Eleitoral
6. Realização da Eleição 6. Até 30 dias antes do término do mandato Data da eleição Empregador
Comissão Eleitoral
7. Apuração da Eleição 7. No término da eleição no dia seguinte do pleito Data da eleição; e/ou
Dia seguinte do pleito Comissão Eleitoral
8. Posse da Nova CIPA 8. Primeiro dia útil após o término do mandato anterior Dia seguinte ao término do mandato CIPA
9. Elaborar Calendário de Reuniões Ordinárias 9. Na reunião de Posse - CIPA
10. Protocolar Atas de Eleição e Posse e Calendário 10. Até 10 dias após a posse Data limite Empregador
11. Guarda de documentos 11. Até 5 anos - Empregador
12. Curso da CIPA 12. Antes da Reunião de Posse para CIPAs já instaladas. - Empregador
* Consultar Convenções e Acordos Coletivos



ANEXO XVIII.
NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado


EDITAL DE CONVOCAÇÃO



INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS CIPA



GESTÃO 06/2007




Ficam convocados os funcionários interessados para inscrição, como candidatos, à Representação dos Empregados da CIPA, gestão 06/2007, a ser organizada, de acordo a Norma Regulamentadora - NR-5, aprovada pela Portaria 3214/78, alterada pela Portaria 8/99 do Ministério do Trabalho.

A eleição deverá ser realizada conforme cronograma para composição da CIPA, à disposição dos interessados, no Setor de Recursos Humanos.


Piracicaba, 12 de janeiro de 2006



_________________________________________
Nome da Empresa



ANEXO IXX.
NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


ELEIÇÃO CIPA- (Nome da Empresa)


GESTÃO 06/2007


Ficam convocados todos os empregados desta Empresa para eleição dos Membros da Representação dos Empregados da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 5, aprovada pela Portaria no 3214 de 08 de junho de 1978, alterada pela Portaria 08 de 23 de fevereiro de 1999, baixada pelo Ministério do Trabalho, a ser realizada, em escrutínio secreto, no dia 12 de janeiro de 2006, das 11:30 às 12:30 e das 16:45 às 17:30 horas.

Apresentaram-se e serão votados os seguintes candidatos:

• Alexandre da Silva
• Ademir da Silva
• Francisco da Silva
• Renato da Silva
• José da Silva


Piracicaba, 07 de janeiro de 2006


_________________________________________
Nome da Empresa








ANEXO XX.



NOME DA EMPRESA
Endereço
CEP, Cidade, Estado
GESTÃO 06/2007


FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO


NOME:
REGISTRO: CTPS:

CARGO:
SEÇÃO:

ENDERÊÇO:
BAIRRO:

CIDADE:
ESTADO:

DATA:
ASSINATURA:




Protocolo:



Recebemos a inscrição de Candidato a Representante dos Empregados da CIPA, gestão 06/2007, do funcionário acima identificado.


Piracicaba, 00 de mnmn de 2006



________________________________________
Nome da Empresa



1a via Funcionário
2a via Empresa

ANEXO XXI.


CIPA - GESTÃO 06/2007

CÉDULA DE ELEIÇÃO

* assinale com “X” seu candidato

 - Alexandre Cláudio - 891
- Altamiro Munhoz - 684
- Francisco Pinheiro - 1023
- César Bosque - 985
- Marcos Giban - 921




CIPA

GESTÃO 06/2007

CÉDULA DE ELEIÇÃO

Presidente da Mesa:

Antonio Franco

Ass. ________________________

Mesários:

1 - Carlos Guerra

Ass. ________________________

2 - Pedro de Andrade

Ass. ________________________








ANEXO XXII.
MAPA DE APURAÇÃO DE ELEIÇÕES DA CIPA


GESTÃO: 06/2007

A - Número de empregados relacionados para votar:

B - Número de empregados que votaram:

C - Porcentagem:

D - Número de cédulas na urna:


92

%

92
E - Número de votos apurados:

Nome do candidato

1. Francisco da Silva
2. Alexandre da Silva
3. José da Silva
4. Renato da Silva
5. Altemar da Silva


• Votos nulos
• Votos brancos
• Total de votos 92

Votos apurados

18
16
16
15
12


03
02
92



Presidente da Mesa:

Nome: Luiz da Silva Ass.

Mesários:

Nome: Antonio da Silva Ass.

Nome: Gilmar da Silva Ass.


cidade, 00 de mnmn de 2006


Nome da Empresa

ANEXO XXIII




DESIGNAÇÃO DE RESPONSABILIDADE



O Sr. José da Silva, portador da CTPS no 000000, série 000, na função de Eletricista de Manutenção é designado responsável pelos objetivos da CIPA, conforme determina a NR 5, item 5.6.4, da Portaria no 08 de 23 de fevereiro de 1999, independentemente de outras atribuições, durante as atividades de Prestação de Serviços da (contratada), junto à (contratante), devendo participar das ações de prevenção adotadas durante a vigência do contrato de prestação de serviços.


Piracicaba, (data)


______________________________
(nome e assinatura do preposto)




MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Portaria 08/99

NR 5 - CIPA

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

*5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

**5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.




ANEXO XXIV

FICHA DE REGISTRO DE DESIGNADO*

NOME:
REGISTRO: CTPS:

CARGO:
SEÇÃO:

ENDERÊÇO:
BAIRRO:

CIDADE:
ESTADO:

EMPRESA ONDE PRESTA SERVIÇOS
DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

Protocolo:

Declaro que, nesta data, fui designado responsável pelo cumprimento dos objetivos** da NR 5, conforme determina a legislação vigente, Portaria 08/99, item 5.6.4*.

DATA:
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO:

Declaramos que, nesta data, o Sr. José da Silva, foi designado como responsável pelo cumprimento dos objetivos** da NR 5, conforme determina a legislação vigente, Portaria 08/99, item 5.6.4*.

DATA:
ASSINATURA DO PREPOSTO:

1a via: Empresa
2a via: Funcionário


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Portaria 08/99

NR 5 - CIPA

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

*5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

**5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

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