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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

ACIDENTE DO TRABALHO.

ACIDENTE DO TRABALHO.
CONCEITO PREVENCIONISTA - São todas as ocorrências indesejáveis, que interrompem o trabalho e causam, ou tem potencial para causar ferimentos em alguém ou algum tipo de perda à empresa ou ambos ao mesmo tempo
CONCEITO LEGAL- É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional, resultando a morte, a perda
ou a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Equiparam-se legalmente ao acidente do trabalho, o acidente de trajeto, a doença profissional
e a doença do trabalho.
DOENÇA PROFISSIONAL- Entende-se por doença profissional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal.
EXEMPLO: ATIVIDADES QUE UTILIZAM SILICA – afeta diretamente a saúde do trabalhador

DOENÇA DO TRABALHO - A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional em vários pontos. Ela resulta de condições especiais em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se diretamente.
Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no exercício do trabalho.
Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho” com relação àquele segurado que comprovar tê-la adquirido no exercício do trabalho em uma câmara frigorífica.
COMUNICAÇAO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT - De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento.
Em caso de morte, é obrigatório a comunicação à autoridade policial.
A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
CAUSAS DE ACIDENTES DO TRABALHO - Os acidentes de trabalho decorrem, basicamente de duas causas primárias: ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS, acidentes do trabalho podem ainda decorrer por atos de terrorismo praticado por terceiros, ou ainda originar-se de causas que escapam do controle humano, como os tufões, terremotos, inundações, etc.
CONDIÇÕES INSEGURAS
São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.

EXEMPLOS:
- Falta de dispositivos de proteção
- Ordem e limpeza deficientes;
- Falha de processo e ou método de trabalho;
- Excesso de ruído;
- Piso escorregadio;
- Iluminação inadequada;
- Arranjo físico inadequado;
- Ventilação inadequada, etc.
Conforme estatísticas mundiais,os acidentes de trabalho estão
quantificados, segundo suas causas,
da seguinte forma:
* Atos inseguros - 86%;
* Condições inseguras - 12%;
* Elementos da natureza/situações
especiais - 2%.
ATOS INSEGUROS
Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de acidentes de trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária as normas de segurança, ou seja, a violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente.
Exemplos:
- Agir sem permissão;
- Brincar em local de trabalho;
- Inutilizar dispositivos de segurança;
- Dirigir perigosamente;
- Não usar EPI;
- Não cumprir as normas de segurança, etc.
FATORES HUMANOS RESPONSÁVEIS PELOS ACIDENTES DE TRABALHO.
Incapacidade física para o trabalho( inadequação entre homem –função, Ex: Funcionário Transportando Manualmente Carga acima do Peso.
Não cumprimento das normas de segurança existências na empresa, Ex: Não Utilização de EPI – previamente recomendado.
Excesso de confiança, ex. acreditar ser imune aos acidentes.
Desconhecimento de risco de acidentes e ou formas de evitá-los, ex. falta de treinamento: fumar em local contendo inflamável.
Atitudes impróprias personalidade, ex. desatento, falador, exibicionista, brincalhão, conversador, importuno.
Falta de aptidão ou de interesse pelo trabalho (desajustamento relacionado com certas condições específicas de trabalho), ex. política salarial, problemas com colegas, problemas com chefes, desmotivação, desinteresse.
Outros fatores que contribuem para os atos inseguros, ex. usar maquinas se habilitação ou permissão.
Uso de roupas ou adornos inadequados, ex. roupas inadequadas ou folgadas.
Brincadeiras ou exibicionismo. Ex. brincadeira em ambiente de trabalho.

CONDIÇOES INSEGURAS - CONDIÇÕES INSEGURAS
São aquelas situações que, presentes no ambiente de trabalho, colocam em risco a integridade física e ou mental do trabalhador, devido a possibilidade do mesmo acidentar-se.
• Agora veremos algumas condições que tornam os trabalhadores suscetíveis aos ACIDENTES DO TRABALHO: Piso Irregular
• Trepidação
• Instalações Elétricas Impróprias
• Falta de Sinalização
• Falta de ordem e Limpeza
• Arranjo Físico Inadequado
• Falta de Proteção em Partes Móveis
• Máquinas e Equipamentos com Defeito
• Equipamento de Proteção Inadequado
• Equipamento de Proteção com Defeito
• Falta de Proteção Total
• ATOS INSEGUROS E CONDIÇOES INSEGURAS.- Essas causas são apontadas como responsáveis pela maioria dos acidentes. No entanto, deve-se levar em conta que às vezes, os acidentes são provocados pela presença de condições inseguras e atos inseguros, ao mesmo tempo. É sabido que as partes móveis formam pontos de agarramento que representam constantes fontes de perigo para o operador. SÃO EXEMPLOS DE PONTOS DE AGARRAMENTO: cilindros, polias, correias, correntes e engrenagens, tal qual vimos a pouco. PARTES QUE PODERÃO SER AGARRADAS: Cabelos compridos e soltos;
• Roupas soltas;
• Camisa desabotoada;
• Camisa de mangas compridas;
• Calças de boca larga;
• Cordões, Brincos, Relógios, Pulseiras e Anéis.
• Elaborar um chek list das principais ATOS e SITUAÇÕES inseguras no trabalho
• Procurar uma empresa - restaurante, e/outro tipo de empreendimento do seguimento da gastronomia e verificar os as situações que acontecem os atos e condições inseguras
• Apresentar na próxima aula

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