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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

QUADRO DE RISCOS: INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.

QUADRO DE RISCOS: INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
NR 15 : ATIVIDADES E OPERAÇOES INSALUBRES.
CONCEITO : As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima ou abaixo dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. LIMITE DE TOLERÂNCIA -Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Os riscos ambientais relacionados à insalubridade são:
• agentes físicos (ruídos, calor, vibração, frio, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais);
• agentes químicos (substâncias na forma de gases, vapores) e
agentes biológicos (microorganismos
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
• acima dos LT previstos nos anexos à NR-15 de números:
1- LT para Ruído Contínuo ou Intermitente;
2- LT para Ruídos de Impacto;
3- LT para Exposição ao Calor;
5- LT para Radiações Ionizantes;
11- Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por LT e Inspeção no Local de Trabalho;
12- LT para Poeiras Minerais.
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE
A caracterização e classificação da insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á, mediante pericia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
A referida perícia poderá ser requerida à DRT pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas.
Cabe à DRT, comprovada a insalubridade pelo respectivo laudo:
a) Notificar a empresa, estipulando prazo para a eliminação ou neutralização do risco, quando possível;
b) Fixar o adicional devido aos empregados expostos a insalubridade, quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo*, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
• 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
• 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
• 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
A insalubridade é uma gratificação instituída por lei. O que se compensa com esta gratificação é o risco, ou seja, a possibilidade de dano de vida ou à saúde daqueles que executam determinados trabalhos classificados como insalubres.
A gratificação por risco de vida e saúde não cobre o dano efetivo que o trabalhador venha suportar no serviço. Essa gratificação visa compensar, apenas, a possibilidade de dano, vale dizer, o risco de vida em si mesmo, e não a morte, a doença ou a lesão ocasionada pelo trabalho.

NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇOES PERIGOSAS- PERICULOSIDADE
“Corresponde apenas ao risco, que não age contra a integridade biológica do trabalhador, mas que eventualmente (sinistro), pode atingi-lo de forma violenta.”
16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as consPERICULOSIDADE
“Corresponde apenas ao risco, que não age contra a integridade biológica do trabalhador, mas que eventualmente (sinistro), pode atingi-lo de forma violenta.”
tantes dos Anexos 1 e 2 desta NR.

16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
16.2.1. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. QUADRO RESUMO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Explosivo, Art. 193 a 197, da CLT.Anexo 1, da NR-16 e NR-19. 30%;
Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas
QUADRO RESUMO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Inflamável, Art. 193 a 197, da CLT.Anexo 2, da NR-16 e NR-20.30%
Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7º C."
QUADRO RESUMO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
RADIAÇÃO IONIZANTE, L 8.112/90, Port. MTE 3.393, de 17.12.1987 e Port. 518, de 4.4.2003. 10% (30%) e
Energia Elétrica, L 7.369, 20.9.1985. Decreto 93.412, de 14.10.1986. 30
16.3. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
16.5. São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:

a) degradação química ou autocatalítica;

b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
16.6. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.7. Considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC.

16.8. Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.
MAPA DE RISCO.- Os locais de trabalho, pela própria natureza da atividade desenvolvida e pelascaracterísticas de organização, relações interpessoais, manipulação ou exposição a:
agentes físicos, químicos, biológicos, situações de deficiência ergonômica ou riscos de acidentes
Podem comprometer a do trabalhador em curto, médio e longo prazo, provocando lesões imediatas, doenças ou a morte, além de prejuízos de ordem legal e patrimonial para a empresa.
Avaliação de riscos
É o processo de estimar a magnitude dos riscos existentes no ambiente e decidir se um risco é ou não tolerável.
Formas de avaliar os riscos
Para investigar os locais de trabalho na busca de eliminar ou neutralizar os riscos ambientais, existem duas modalidades básicas de avaliação:
A avaliação qualitativa,conhecida como preliminar, e a avaliação quantitativa, para medir, comparar e estabelecermedidas de eliminação, neutralização ou controle dos riscos.
A mais simples forma de avaliação ambiental é a qualitativa. Na avaliação qualitativa,utiliza-se apenas a sensibilidade do avaliador para identificar o risco existente no local de trabalho.
Na avaliação quantitativa, são necessários o uso de um método científico e a utilização de instrumentos e equipamentos destinados à quantificação do risco.
Exemplo
Para avaliar o calor produzido num forno utilizam-se
termômetros específicos; para avaliar o nível d+e ruído de
uma máquina, utilizam-se medidores de pressão sonora.
Exemplo
Ocorrendo o vazamento em um botijão de gás de cozinha, o
sentido do olfato imediatamente nos auxilia na identificação
do risco
CLASSIFICAÇAO -Os RISCOS AMBIENTAIS são classificados tecnicamente como:
Riscos Físicos:
São representados por fatores ou agentes existentes no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores, como: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade;
Riscos Químicos:
São identificados pelo grande número de substâncias que podem contaminar o ambiente de trabalho e provocar danos à integridade física e mental dos trabalhadores, a exemplo de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias, compostos ou outros produtos químicos;
Riscos Biológicos:
Estão associados ao contato do homem com vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos e outras espécies de microorganismos;
Estão ligados à:
Execução de tarefas, à organização e às relações de trabalho,ao esforço físico intenso;
Levantamento e transporte manual de peso;
Mobiliário inadequado;
Posturas incorretas;
Controle rígido de tempo para produtividade;
Imposição de ritmos excessivos;
Trabalho em turno diurno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situações causadoras de estresse.
RISCOS DE ACIDENTES- São muito diversificados e estão presentes no arranjo físico inadequado, pisos pouco resistentes ou irregulares,
Material ou matéria-prima fora de especificação,
Máquina e equipamentos sem proteção,
Ferramentas impróprias ou defeituosas,
Iluminação excessiva ou insuficiente,
Instalações elétricas defeituosas,
Probabilidade de incêndio ou explosão.
O MAPA DE RISCOS -O Mapa de Riscos é uma das modalidades mais simples de avaliação qualitativa dos riscos existentes nos locais de trabalho. É a representação gráfica dos riscos por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos, permitindo fácil elaboração e visualização.

OBJETIVO DO MAPA DE RISCO- Reunir as informações básicas necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação da segurança e saúde no trabalho na empresa;
Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores;
Estimular sua participação nas atividades de prevenção.
BENEFICIOS DA ADOÇAO DO MAPA DE RISCOS - Identificação prévia dos riscos existentes nos locais de trabalho aos quais os trabalhadores poderão estar expostos;
Conscientização quanto ao uso adequado das medidas e dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
redução de gastos com acidentes e doenças, medicação, indenização, substituição de trabalhadores e danos patrimoniais;
facilitação da gestão de saúde e segurança no trabalho com aumento da segurança interna e externa; e
melhoria do clima organizacional, maior produtividade, competitividade e lucratividade.
Círculo Pequeno: risco pequeno por sua essência ou por ser risco médio já protegido;
Círculo Médio: risco que gera relativo incômodo mas que pode ser controlado;
Círculo Grande: risco que pode matar, mutilar, gerar doenças e que não dispõe de
mecanismo para redução, neutralização ou controle.

ETAPAS DE ELABORAÇAO –
1. Conhecer o processo de trabalho do local avaliado:
os trabalhadores - número, sexo, idade, queixas de saúde, jornada, treinamento recebido;
os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho;
as atividades exercidas; e
o ambiente

2. Identificar os agentes de riscos existentes no local avaliado, conforme a tabela de classificação dos riscos ambientais.
3. Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia referente a:
 proteção coletiva;
 organização do trabalho;
 proteção individual; e
 higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouros, refeitórios, área de lazer.
4. Identificar os indicadores de saúde:
 queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos
 riscos;
 acidentes de trabalho ocorridos;
 doenças profissionais diagnosticadas; e
 causas mais freqüentes de ausência ao trabalho

5. Elaborar o Mapa de Riscos, sobre uma planta ou desenho do local de trabalho, indicando através do círculo:
 o grupo a que pertence o risco, conforme as cores classificadas;
 o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
 a especificação do agente (por exemplo: amônia, ácido clorídico; ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotado também dentro do círculo; e a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser
 representada por tamanhos proporcionalmente diferentes dos círculos.
 Se houver na empresa uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, esta deverá auxiliar os trabalhadores na elaboração do Mapa de Riscos.




Quais são as etapas para elaboração do mapa de risco
Elaborar uma lista dos principais riscos existentes no ambiente de cozinha (Ver tabela de classificação de riscos)
Visitar um restaurante e elaborar um mapa de risco, observando os ambientes.
Grupo de 04 alunos
Entregar trabalho e apresentar – dia 28 de abril de 2011

1. O que é insalubridade? Citar exemplos
2. O que é periculosidade?
3. Qual a importância de conhecer os riscos ambientais?
4. Os riscos São classificados em:
1. A
2. B
3. C
5 - O que é mapa de risco?
6 – Qual objetivo do mapa de risco?
7 – Quais os benefícios da adoção do mapa de riscos?

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