A BASE DA SEGURANÇA DO TRABALHO NAS EMPRESAS.
Portaria 3,214 de 08 de junho de 1978.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO O QUE É?
-“ Conjunto de normas e procedimentos voltado para a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas-“ (CHIAVENATO, 1999).
O QUE É A SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO?
Segurança no Trabalho – Prevençao dos riscos associados aos acidentes de Trabalho.
Higiene no Trabalho – Prevençao de riscos associados ao Ambiente de Trabalho.
CONCEITOS.
SAUDE – “Completo bem-estar físico mental e social, e não apenas a ausência de doença”- Organizaçao Mundial da Saude.
NORMAS REGULAMENTADORAS.
Comentários sobre as trinta normas regulamentadoras urbanas Ministerio do Trabalho e Emprego- MTE.
Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva explicar as determinações contidas nos artigos 154 a 201 da CLT, para que sirvam de balizamento, de parâmetro técnico às pessoas ou empresas que devem atender aos ditames legais e que, também, devem observar o pactuado nas Convenções Coletivas sobre Prevenção de Acidentes.
RESUMO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS.
NR 1 – Disposições gerais – As empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão cumprir as normas regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho.
NR 2 – Todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do TEM, que emitirá o CAI- Certificado de Aprovações der instalações.
NR 3 – A Delegacia Regional do Trabalho poderá interditar ou embargar o estabelecimento, as máquinas, o setor de serviços, se eles demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador.
NR 4- Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho- SESMT – será implantado na empresa conforme a gradação do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabelecimento.
NR 5 – Comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA.- Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, os clubes, desde que possuam empregados regidos pela CLT, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados, são obrigados a constituir e manter a CIPA.
NR 6 – Equipamentos de proteção individual – EPIs - As empresas são obrigadas a fornecer gratuitamente aos seus empregados equipamentos de proteção individual - EPI, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
NR 7 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO – Trata dos exames médicos obrigatórios (Admissional, periódico, por mudança de função ou demissional) e do programa de acompanhamento da saúde dos empregados.
NR 8 – Edificações: Define os parâmetros para as edificações, observando-se as proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação. Devem-se observar as legislações pertinentes dos níveis federal, estadual e municipal.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – Objetiva a preservação da saúde e a integridade do trabalhador, através da antecipação, da avaliação e do controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
NR 10 – Instalaçoes e serviços de eletricidade – Trata das condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projetos, operação, reforma e ampliação, incluindo terceiros e usuários.
NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇAO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS- Destina-se à prevenção de acidentes na operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
NR 12 – MAQUINAS E EQUIPAMENTOS – Determina as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas e os equipamentos, dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.
NR 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO – Estabelece competências nas atividades referentes ao projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão.
NR 14 – FORNOS – Define os parâmetros para a instalação de fornos, cuidados com gases, chamas, líquidos. Devem-se observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇOES INSALUBRES – Considera atividade insalubre aquela que ocorre além dos limites de tolerância – LT. O limite de tolerância assegura que a intensidade, a natureza e o tempo de exposição ao agente não causarão dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.
NR 16 – ATIVIDADE E OPERAÇOES PERIGOSAS – Considera atividade perigosa aquela que ocorre além dos limites de tolerância – LT. As atividades perigosas são ligadas a explosivos, inflamáveis e energia elétrica.
NR 17 – ERGONOMIA - Estabelece os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho àscaracterísticas psicofisiológicas do homem.
NR 18 – CONDIÇOES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇAO – PCMAT - Estabelece o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho, e as suas respectivas medidas de segurança
• NR 19 – Explosivos
• Estabelece os parâmetros para o depósito, o manuseio e o armazenamento de explosivos.
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Define os parâmetros para o armazenamento de combustíveis e inflamáveis.
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
Define o tipo de proteção aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempéries,
insolação e condições sanitárias.
• NR 22 - Trabalhos Subterrâneos
Destina-se aos trabalhos em minerações subterrâneas ou a céu aberto, garimpos,beneficiamento de minerais e pesquisa mineral.
• NR 23 - Proteção Contra Incêndios
Estabelece a proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. As empresas devem observar também as normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
• NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender às determinações desta norma, no tocante à otimização das condições, e às instalações sanitárias e de conforto.
• NR 25 - Resíduos Industriais
• Objetiva a eliminação dos resíduos gasoso, sólido, líquido de alta toxidade, periculosidade, risco biológico e radioativo.
• NR 26 - Sinalização de Segurança
• Estabelece as cores na segurança do trabalho como forma de prevenção, evitando a distração, a confusão e a fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos.
• NR 27- Registro Profissional do Técnico em Segurança no Ministério do Trabalho e Emprego
• O técnico em segurança do trabalho deve ser portador de, no mínimo, certificado de conclusão do Ensino Médio, com currículo estabelecido e aprovado pelo Ministério da Educação - MEC e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
• NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES. - Estabelece uma gradação de multas, para cada item das normas. Estas gradações são divididas por número de empregados, risco na segurança e risco em medicina do trabalho.
• O auditor fiscal do trabalho, baseado em critérios técnicos, autua o estabelecimento, faz a notificação e concede prazo para a regularização e/ou defesa.
• NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, estabelece os primeiros socorros a acidentados, visando a alcançar as melhores condições de segurança e saúde para os trabalhadores portuários.
• NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aqüaviário
• Estabelece a proteção e a regulamentação do trabalho e das condições ambientais no trabalho aqüaviário.
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