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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

EPI - AULA 09/09/2011

EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
CONCEITO. -Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
OBRIGATORIEDADE - Lei 6.514 de 22/12/77 altera o Capitulo V do Titulo II da CLT, estabelecendo uma série de dispositições quanto a segurança e Medicina do trabalho.
Portaria nº 3.214/78, aprova as Normas Regulamentadoras – NR do mesmo Capitulo.
Inicia com 28 Normas, dentre as quais a NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual.
LEGISLAÇAO - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em prefeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:(6.3)
Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
c) Para atender situações de emergências;
OBRIGAÇOES DO EMPREGADOR -Cabe ao Empregador: (6.6)
Adquirir o adequado ao risco da atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente;
Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação;
Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado;
Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
OBRIGAÇOES DO EMPREGADO - Cabe ao Empregado: (6.7)
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar qualquer alteração que torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.
RESPONSABILIDADES - A legislação trabalhista prevê que:
É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
Fornecer os EPI’s adequados ao trabalho;
Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI’s;
Fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s;
Repor os EPI’s danificados;
É OBRIGAÇÃO DO TRABALHADOR - Usar e conservar os EPI’s;
Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado;
O empregador poderá responder na área civil ou Criminal, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.
O FUNCIONARIO. - O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa;
É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
LAVAGEM E MANUTENÇAO DOS EPIs - O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa;
É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
AQUISIÇAO DOS EPIs - O Ministério do Trabalho testa a qualidade dos EPI’s disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI’s sem o C.A. é considerado crime e tanto o comerciante quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei.
PRINCIPAIS EPIS USADOS NAS EMPRESAS – Luvas, respiradores, jaleco, viseira facial, avental, botas de borracha.
PRINCIPAIS TIPOS DE PROTEÇAO INDIVIDUAL.
Proteçao da cabeça -A cabeça deve ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objetos pesados, pancadas violentas ou projeção de partículas.
A protecção da cabeça obtém-se mediante uso de capacete de protecção, o qual deve apresentar elevada resistência ao impacto e à penetração.
PROTEÇAO DOS OLHOS E DO ROSTO.- Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo onde os acidentes podem atingir a maior gravidade.
As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de trabalho, podem ser devidas a diferentes causas
Ações mecânicas, através de poeiras, partículas;
Ações ópticas, através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha) ou ainda raios laser;
Os olhos e também o rosto protegem-se com óculos e viseiras apropriados, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, conforme os casos.
Ações térmicas, devidas a temperaturas extremas.
Ações químicas, através de produtos corrosivos(sobretudo ácidos e bases) no estado sólido líquido ou gasoso
PROTEÇAO DOS OLHOS E DO ROSTO - A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras.
PROTEÇAO DAS VIAS RESPIRATORIAS - A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras. A proteção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de protecção respiratória - aparelhos filtrantes (máscaras).
PROTEÇAO DOS OUVIDOS - Há fundamentalmente, dois tipos de protectores de ouvidos: os auriculares (ou tampões)
Os auriculares são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano.
PROTEÇAO DO TRONCO - O tronco é protegido através do vestuário, que pode ser confeccionado em diferentes tecidos.
O vestuário de trabalho deve ser cingido ao corpo para se evitar a sua prisão pelos órgãos em movimento. A gravata ou cachecol constituem, geralmente, um risco.
PROTEÇAO DOS PÉS E DOS MEMBROS INFERIORES - A proteção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou eléctricos. Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé.
PROTEÇAO DAS MAOS E DOS MEMBROS SUPERIORES - Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí a necessidade da sua proteção.
O braço e o antebraço estão, geralmente menos expostos do que as mãos, não sendo contudo de subestimar a sua protecção.
SEGURANÇA.
QUANDO TUDO VAI BEM, NINGUÉM LEMBRA QUE EXISTE.
QUANDO VAI MAL, DIZEM QUE NÃO EXISTE.
QUANDO É PARA GASTAR, ACHA-SE QUE NÃO EXISTE.
PORÉM, QUANDO REALMENTE NÃO EXISTE, TODOS CONCORDAM QUE DEVERIA EXISTIR!!!

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